Ícone do site Portal Estado do Acre Notícias

Vai viajar com crianças e adolescentes? Confira os documentos obrigatórios

vai-viajar-com-criancas-e-adolescentes?-confira-os-documentos-obrigatorios

Vai viajar com crianças e adolescentes? Confira os documentos obrigatórios

Com a chegada das férias escolares de julho, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (1ª VIJ/TJDFT) orienta famílias e acompanhantes a verificarem, com antecedência, quais documentos são necessários para viagens com crianças e adolescentes.

Além das autorizações de viagem e de hospedagem para o público infantojuvenil, adultos que viajam com crianças e adolescentes precisam comprovar o parentesco.

Nesses casos, o parente responsável (avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) deve portar os seguintes documentos:

De acordo com a  1ª VIJ, seguir essas orientações evita contratempos no momento do embarque e garante o cumprimento das normas de proteção previstas para crianças e adolescentes.

Autorização de viagem e de hospedagem

Outro item necessário e obrigatório  para o público infantojuvenil é a autorização de viagem. Esse documento é exigido por lei e deve ser providenciado quando uma criança ou adolescente, com menos de 16 anos, viaja desacompanhado, com apenas um responsável legal (pai ou mãe) ou acompanhado por terceiros.

Nos trajetos nacionais, a autorização é obrigatória para crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam sem a companhia dos pais ou responsáveis ou acompanhados por pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).

Já nas viagens internacionais, a autorização é exigida para crianças e adolescentes de zero a 17 anos que viajam sozinhos, acompanhados de apenas um responsável legal (pai ou mãe) ou de terceiros.

A autorização de viagem pode ser emitida de três formas:

  1. Por meio do registro da autorização no passaporte da criança ou do adolescente;
  2. Em cartório extrajudicial, conforme as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  3. Presencialmente em um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF.

Postos de atendimento

A 1ª VIJ-DF mantém atendimento para emissão de autorizações nos seguintes locais:

Antes de viajar, responsáveis e acompanhantes também devem verificar a documentação exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme o meio de transporte utilizado.

Nos casos de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros ou similares no Brasil, também pode ser necessária autorização específica com firma reconhecida em cartório.

Sair da versão mobile