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Acre sanciona nova Lei Orgânica da Polícia Civil com mudanças em concursos, formação e carreira

Acre sanciona nova Lei Orgânica da Polícia Civil com mudanças em concursos, formação e carreira

Foto: Arquivo/PCAC

O Governo do Estado do Acre publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (29), a Lei Complementar nº 526, de 23 de julho de 2026, que promove uma ampla reformulação na Lei Orgânica da Polícia Civil. A nova legislação atualiza os critérios para ingresso, estágio probatório, curso de formação e movimentação funcional, adequando as normas estaduais às diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

Uma das principais inovações é a criação da Escola Superior da Polícia Civil, que substitui a antiga Academia de Polícia Civil e assume a responsabilidade pela formação inicial e continuada dos quadros da instituição.

Posse remunerada antes do Curso de Formação

Com as novas regras, os candidatos aprovados dentro do limite de vagas do concurso público serão nomeados e tomarão posse antes do início do curso de formação. Dessa forma, frequentarão a capacitação já na condição de servidores públicos em estágio probatório e com direito a remuneração desde o primeiro dia de atividades.

A seleção continuará exigindo etapas rigorosas, incluindo provas objetiva e subjetiva, avaliação de títulos, teste de aptidão física, exames médico e toxicológico, avaliação psicológica e investigação social — com acréscimo de prova oral exclusivamente para o cargo de delegado.

Nível superior para todos os cargos e permanência no interior

A norma unifica o requisito de escolaridade e exige diploma de curso superior para todos os cargos da Polícia Civil:

Além disso, a classificação obtida ao longo do curso de formação determinará a escolha da lotação inicial dos novos policiais, priorizando o preenchimento de vagas em municípios do interior do estado. Os servidores deverão cumprir um período mínimo de cinco anos na lotação inicial antes de solicitar transferência, permuta ou cessão.

Regras para cessão de servidores

A legislação estabeleceu limites rígidos para o afastamento de policiais para outros órgãos públicos. A cessão será permitida por no máximo dois anos, com direito a apenas uma prorrogação de um ano. Após esse período, o servidor obrigatoriamente retornará à instituição e cumprirá um novo interstício de cinco anos antes de uma nova cessão.

O tempo de permanência fora da estrutura da Polícia Civil não será computado para promoção na carreira, ressalvados os casos de atuação em funções estratégicas no Ministério da Justiça e Segurança Pública, na Sejusp/AC ou em grupos especializados de combate ao crime organizado no Ministério Público do Acre.

*Com informações do site ac24horas


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

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