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Acre tem o segundo maior salário médio do país, aponta Receita Federal

O Acre ocupa a segunda colocação no ranking nacional dos maiores salários médios por estado, de acordo com um levantamento elaborado a partir de dados das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2025. No estado, os maiores rendimentos são registrados entre membros do Ministério Público, como procuradores e promotores, cuja remuneração média alcança R$ 46.471,01.

O estudo, baseado em informações da Receita Federal e divulgado pelo Centro de Liderança Pública (CLP), analisou mais de 130 atividades profissionais em todo o país. Foram considerados salários, bônus, participação nos lucros e resultados (PLR) e outras verbas remuneratórias pagas por pessoas jurídicas, incluindo o funcionalismo público. O levantamento não contempla rendimentos provenientes de investimentos nem de profissionais contratados por meio de pessoa jurídica (CNPJ).

À frente do Acre aparece apenas Sergipe, onde os titulares de cartório registram a maior remuneração média do Brasil, com R$ 53.573,06. Logo atrás do estado acreano estão Amapá (R$ 45.694,23), Roraima (R$ 45.684,86) e Amazonas (R$ 44.605,28).

Carreiras jurídicas concentram os maiores salários

O levantamento mostra que as carreiras jurídicas dominam o topo da pirâmide salarial brasileira. Em praticamente todos os estados, as maiores remunerações pertencem a membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas ou a titulares de cartórios.

No Acre, procuradores e promotores de Justiça lideram o ranking estadual de rendimentos, enquanto em estados como Amapá, Rio Grande do Norte e São Paulo as maiores médias salariais pertencem a integrantes do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas.

Como foi feito o levantamento

A pesquisa utilizou exclusivamente os rendimentos do trabalho declarados por pessoas físicas à Receita Federal e pagos por pessoas jurídicas. Entre os valores considerados estão salários, gratificações, bônus, participação nos lucros e outras vantagens pecuniárias.

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