A governadora Mailza Assis sancionou nesta sexta-feira, 24, a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A norma reorganiza a estrutura funcional da Casa, define critérios para progressão e promoção, cria novas carreiras e estabelece novas tabelas salariais, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto deste ano.
O novo PCCR passa a organizar o quadro efetivo em três carreiras: Analista Legislativo, de nível superior; Técnico Legislativo, de nível médio; e Polícia Legislativa, também de nível superior. Ao todo, a estrutura prevê 280 cargos efetivos, sendo 30 para analistas, 200 para técnicos e 50 para policiais legislativos.
Os vencimentos básicos iniciais variam conforme o cargo. O Analista Legislativo ingressará com salário de R$ 7.553, podendo alcançar R$ 14.177,79 no topo da carreira. Já o Técnico Legislativo terá remuneração inicial de R$ 5.347, chegando a R$ 10.036,89 na última referência. A carreira de Polícia Legislativa começa com R$ 7.350 e pode atingir R$ 13.796,74.
A lei também extingue gradualmente os cargos de Consultor Legislativo, Auxiliar Legislativo e Policial Legislativo de nível médio, além de extinguir imediatamente o cargo de Médico Legislativo. Os atuais ocupantes permanecerão com todos os direitos assegurados até a vacância definitiva dos cargos.
Pelas novas regras, a progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos, desde que o servidor não tenha sofrido penalidade disciplinar de suspensão no período. Já a promoção para a classe seguinte dependerá de três anos no último padrão da classe, avaliação de desempenho satisfatória e pelo menos 80 horas de capacitação realizadas durante o período.
Entre as novidades está a criação da Gratificação de Atividade Legislativa (GAL), incorporada aos vencimentos dos servidores efetivos, correspondente a 20% do maior vencimento básico da respectiva carreira. Também foi instituído o Adicional de Qualificação (AQ), que poderá acrescentar 10% para graduação (em cargos de nível médio), 15% para especialização e 20% para mestrado ou doutorado, desde que os cursos tenham relação com as atribuições do cargo.
A legislação ainda mantém o auxílio-saúde, cria o auxílio-bolsa de estudos para reembolso parcial de cursos de graduação, pós-graduação e capacitação, além de prever a possibilidade de adoção do regime de teletrabalho para analistas e técnicos, conforme regulamentação da Mesa Diretora.
A jornada padrão dos servidores será de 40 horas semanais. O ingresso nas carreiras ocorrerá exclusivamente por concurso público, com nomeação inicial na Classe A, Padrão 1. A norma também prevê horário especial para servidores com deficiência ou que tenham dependentes nessa condição, além da possibilidade de redução da jornada por decisão da Mesa Diretora, sem redução salarial.

