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Câmara aprova PL que cria sistema de combate à violência contra mulher

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Câmara aprova PL que cria sistema de combate à violência contra mulher

A Câmara aprovou, nesta terça-feira (7/7), o projeto de lei complementar que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres, coordenado pelo Ministério das Mulheres. O texto segue ao Senado.

A proposta busca integrar União, estados, Distrito Federal e municípios em políticas de prevenção da violência, proteção das vítimas e combate ao feminicídio. O sistema também deverá articular órgãos públicos, Ministérios Públicos, Defensorias e redes de atendimento.

O principal ponto do parecer apresentado pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), está no financiamento. O projeto original autorizava a União a transferir até R$ 5 bilhões, entre 2026 e 2028, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O substitutivo retirou essa previsão e vinculou a política aos recursos do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Propag.

Pelo novo texto, os estados que aderiram ao Propag deverão aplicar no mínimo 10% dos investimentos previstos pelo programa em ações de enfrentamento da violência contra meninas e mulheres. Os estados que não participam do Propag poderão utilizar outras fontes já destinadas a essa área.

As unidades da Federação também terão de apresentar planos de ação com metas, prazos, medidas previstas e estimativa de custos. Os documentos deverão ser publicados na internet e poderão prever parcerias com municípios para a execução das políticas.

Os recursos poderão financiar a ampliação da rede de atendimento às vítimas, obras, compra de equipamentos, sistemas de informação e contratação de pessoal. O texto também permite o uso do dinheiro em ações educativas voltadas a homens e meninos, combate à violência digital e produção de dados sobre casos de violência contra mulheres.

O projeto ainda exige prestação de contas. Os governos terão de divulgar valores recebidos, contratos, execução financeira e resultados. No caso dos estados vinculados ao Propag, a falta de comprovação do uso do dinheiro pode levar à perda dos juros mais favoráveis do programa e à aplicação de taxa real de 4% ao ano sobre os contratos.

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