O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, retirar o posto e a patente do capitão reformado da Aeronáutica Luís Eduardo Ferreira de Melo, à época com 67 anos, condenado por matar o ex-sogro da filha e tentar matar outras duas pessoas em Fortaleza (CE).
O julgamento ocorreu em sessão do Tribunal de Honra. Os ministros entenderam que a conduta do oficial afrontou os princípios da ética militar.
Antes de analisar o caso, o magistrado retirou o sigilo do processo e rejeitou todos os pedidos apresentados pela defesa. Além disso, o STM concluiu que o capitão não apresentou argumentos suficientes para continuar como oficial da Força.
O militar foi condenado pela Justiça do Ceará a 49 anos, 6 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e duas tentativas de homicídio. A sentença foi dada pelo Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza (CE).
O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, decidiu manter a prisão preventiva do réu.
Crime
O caso aconteceu em 22 de novembro de 2020, em um condomínio localizado no bairro José Bonifácio, em Fortaleza.
Segundo a investigação, o capitão matou a tiros o bancário aposentado Fernando Carlos Pinto, de 59 anos, ex-sogro de sua filha, e tentou matar a esposa, de 58 anos, e o filho da vítima, de 32, durante uma discussão envolvendo a guarda do neto do militar, que tinha apenas dois anos na época.
A família paterna havia conseguido na Justiça o direito de visitar a criança aos domingos e estava no condomínio para encontrar o menino quando a briga começou.
De acordo com o processo, o militar deixou a discussão, subiu até o apartamento para buscar revólver calibre 38 e voltou ao local, onde fez os disparos.
O filho da vítima foi baleado no abdômen e precisou ser levado para um hospital. Os tiros aconteceram na frente da criança, da filha do militar e da esposa dele.
Durante a audiência de custódia, a defesa afirmou que o capitão era réu primário, tinha bons antecedentes e nunca havia respondido a um processo criminal. Mesmo assim, a Justiça negou o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão, destacando a gravidade do crime e o risco representado pelo acusado.

