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Casal é suspeito de furtar aposta da Mega-Sena que levou R$ 29 milhões

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Casal é suspeito de furtar aposta da Mega-Sena que levou R$ 29 milhões

A Polícia Civil de Mato Grosso investiga o furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, em uma casa lotérica de Sinop, a cerca de 480 km de Cuiabá (MT). A situação começou a ser apurada depois que uma funcionária da loteria pediu demissão e afirmou que o marido dela é um dos ganhadores do prêmio. O casal é suspeito de furtar o bilhete.

O sorteio aconteceu em agosto de 2023. O prêmio total, de R$ 116.232.513,11, foi dividido entre quatro apostas vencedoras: duas registradas em Sinop, uma em Fortaleza (CE) e outra em Uberaba (MG). Cada ganhadorm entre eles o homem suspeito do furto, recebeu R$ 29.058.128,28.

Contudo, a funcionária da lotérica teria guardado um bilhete com defeito, que já havia sido emitido com os mesmos números para uma cliente e deveria ter sido extraviado.


Entenda o caso


Diante da suspeita de fraude, a Polícia Civil foi acionada para investigar o caso. O Ministério Público denunciou a funcionária e o marido pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança.

Loteria prejudicada

A defesa da funcionária alegava que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, uma vez que o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal, o que caracterizaria interesse direto da União. Também pedia a suspensão da ação penal até a conclusão de uma ação cível que discute a propriedade do bilhete.

“O proveito econômico obtido indevidamente pelos réus decorre do exaurimento do crime, o que não converte a empresa pública federal em sujeito passivo do furto originalmente praticado”, diz trecho da decisão.

No entanto, o recurso foi rejeitado. Conforme o entendimento do ministro, a suposta vítima do crime é a casa lotérica, empresa privada, e não a Caixa Econômica Federal. Segundo a decisão, o eventual saque do prêmio representa apenas uma consequência do furto, sem alterar a natureza do crime nem deslocar a competência para a Justiça Federal.

Diante disso, o magistrado decidiu que a ação penal deve prosseguir regularmente para a investigação do furto qualificado, negando o recurso ordinário em habeas corpus.

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