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Caso de diarista que matou casal em BH é retirado do Tribunal do Júri

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Caso de diarista que matou casal em BH é retirado do Tribunal do Júri

Belo Horizonte – A Justiça de Minas Gerais determinou que o processo envolvendo Paola Stefany Neto Cirino, de 30 anos, presa pela morte de um casal de idosos em um apartamento de luxo em Belo Horizonte, deixe de tramitar no Tribunal do Júri e seja encaminhado a uma das Varas das Garantias da capital mineira. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (9/7).

Na decisão, a magistrada afirma que o crime atribuído à investigada é latrocínio (roubo seguido de morte), delito que não está entre aqueles de competência do Tribunal do Júri. Anteriormente, o caso havia sido encaminhado como homicídio, que seria atribuição do colegiado.

O advogado de Paola, Bruno Corrêa, afirmou que a decisão já era esperada. “Já era uma decisão esperada e a defesa vai trabalhar para alterar esse contexto ao longo do processo”, disse.


Veja ponto a ponto do crime:


Quais crimes vão para o Tribunal do Juri?

O criminalista Luan Veloso explica que o Tribunal do Júri julga apenas os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, consumados ou tentados.

O roubo seguido de morte não. “Apesar de haver duas vítimas fatais, o objetivo da conduta, segundo a investigação, era a subtração do patrimônio. O latrocínio é um crime contra o patrimônio e, por isso, é julgado por um juiz de direito, e não pelo Tribunal do Júri. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência brasileira”, acrescentou Luan.

Para o advogado, esse entendimento só poderia mudar se surgissem provas de que a finalidade principal da investigada era matar as vítimas, e não roubar seus bens. “Com os elementos divulgados até o momento, a tipificação como latrocínio parece adequada”, avaliou.

Na prática, a decisão representa apenas uma mudança de competência para conduzir o processo. O caso continuará sendo analisado pela Justiça, mas passará a tramitar em uma Vara das Garantias, e não no Tribunal do Júri.

“O que define a pena é o crime pelo qual o réu será condenado, e não o órgão responsável pelo julgamento. No caso do latrocínio, a pena prevista é de 24 a 30 anos de reclusão. Já o homicídio simples prevê pena de 6 a 20 anos, enquanto o homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos. Assim, o fato de o caso ser julgado pelo Tribunal do Júri ou por um juiz de direito não altera a pena prevista em lei; muda apenas quem será responsável pelo julgamento”, disse.

Entenda o caso

O casal Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76, foi encontrado morto no apartamento onde morava, no bairro São Pedro, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, após o filho estranhar a falta de contato com os pais e ir até o imóvel. Segundo a Polícia Militar, não havia sinais de arrombamento.

Imagens do circuito interno de segurança mostraram Paola entrando no prédio na manhã de segunda-feira (29/6) e deixando o local cerca de oito horas depois com sacolas e uma bolsa reconhecida pela família como pertencente à empresária. Ela foi localizada e presa na quinta (2/7).

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