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Comprar o carro com a película já instalada não livra ninguém de multa grave, cinco pontos na carteira e retenção do veículo, e a fiscalização mede o conjunto do vidro com a película, não o número que a loja informou

Comprar o carro com a película já instalada não livra ninguém de multa grave, cinco pontos na carteira e retenção do veículo, e a fiscalização mede o conjunto do vidro com a película, não o número que a loja informou

7 min de leitura

Comprar o carro com a película já instalada não livra ninguém de multa grave, cinco pontos na carteira e retenção do veículo, e a fiscalização mede o conjunto do vidro com a película, não o número que a loja informou

Escrito por Bruno Teles

Publicado em 29/07/2026 às 19:42

Atualizado em 29/07/2026 às 20:21

Legislação e Direito

Comprar o carro com película instalada não evita multa grave de R$ 195,23 e cinco pontos. Veja os 70% exigidos e a conta que a norma manda somar.

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Nenhum vidro automotivo é totalmente transparente, então o percentual anunciado na embalagem não é o que o agente vai encontrar. Existe ainda uma conta obrigatória prevista na norma que soma sete pontos ao valor medido, e ela precisa aparecer no auto.

A Resolução Contran nº 960, de 17 de maio de 2022, determina no artigo 4º que a transmitância luminosa não pode ser inferior a 70% no para-brisa e nas demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, categoria que inclui os vidros laterais dianteiros. Conduzir com película fora desse limite é enquadrado no artigo 230, inciso XVI, do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.

O percentual se refere ao conjunto formado pelo vidro e pela película, e não ao índice do produto isolado. Ter comprado o veículo com o acessório já aplicado não transfere a responsabilidade, porque ela acompanha quem conduz e quem é proprietário durante a circulação.

Por que o número da loja não vale como defesa

Aqui está a origem de boa parte das autuações e o ponto que mais gera revolta em quem é parado.

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Nenhum vidro automotivo sai de fábrica totalmente transparente. A maior parte tem tonalidade leve, em geral esverdeada, com transmitância em torno de 90% a 95%.

Quando a película é aplicada, o índice final é o resultado da combinação dos dois materiais. Uma película anunciada como 70% instalada sobre um vidro de 90% não entrega 70% de transmitância, entrega bem menos.

É por isso que o instalador precisa medir ou consultar a transmitância original do vidro antes de escolher o produto. A Resolução nº 960 exige que a marca do instalador e o índice de transmitância do conjunto vidro mais película sejam gravados de forma indelével na película, por meio de chancela, nas áreas indispensáveis à dirigibilidade.

Os sete pontos percentuais que a norma manda somar

Este é o detalhe mais útil de toda a regra para quem for contestar uma multa, e ele está escrito na norma.

O artigo 19, parágrafo 1º, da Resolução Contran nº 960 determina que, para obtenção do Valor Considerado, deve ser somado à Medição Realizada o percentual de 7%, na fórmula em que o valor considerado equivale à medição mais sete.

Na prática, funciona como margem em favor do motorista. Se o aparelho registrar 62%, o valor considerado para avaliar a infração será 69%. Como esse resultado continua abaixo do mínimo de 70%, a irregularidade se caracteriza. Mas se o aparelho registrar 64%, o valor considerado sobe a 71% e a autuação não se sustenta pelo critério de transmitância.

Se o agente usar apenas a medição bruta, sem aplicar a soma, o auto está em desacordo com a norma. É um dos pontos mais concretos de defesa disponíveis.

O que o auto de infração é obrigado a conter

O artigo 19 da mesma resolução lista as informações que precisam constar do auto e da notificação quando a autuação se baseia em medição de transmitância, todas expressas em termos percentuais.

São três os itens exigidos: a medição realizada pelo equipamento, o valor considerado depois da soma dos sete pontos e o limite regulamentado para a área envidraçada fiscalizada. O parágrafo 2º acrescenta a obrigação de identificar a área envidraçada que foi medida.

Quando o medidor possui dispositivo impressor, o artigo 20 estabelece o que precisa constar do registro impresso, incluindo a identificação do agente.

A ausência de qualquer dessas informações é falha formal do documento. Vale conferir cada campo da notificação, porque o motorista não precisa provar que o carro estava regular: basta demonstrar que o auto não atende ao que a norma exige.

O medidor precisa ser homologado, e olho não vale como prova

A norma é explícita sobre o instrumento, e isso já derrubou autuação na Justiça.

O artigo 17 da Resolução nº 960 determina que a verificação dos índices de transmitância seja feita por meio de instrumento chamado medidor de transmitância luminosa, o MTL. O artigo 18 exige que o modelo do aparelho seja aprovado pelo Inmetro e que ele seja aprovado na verificação metrológica, na periodicidade prevista na regulamentação em vigor.

Isso significa que avaliação feita a olho nu não substitui a medição quando a autuação depende do índice de luz que atravessa o vidro. O agente pode desconfiar pela aparência e pedir o teste, mas o número tem que sair do aparelho.

A jurisprudência confirma o peso disso. Decisões reunidas na base do Jusbrasil registram anulação de autuação por ausência de medição pelo meio exigido nas normas aplicáveis, com fundamento no artigo 19 da resolução. Em outra frente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade desse tipo de autuação no julgamento do Tema 1.079 da Repercussão Geral, o que mostra que a regra em si não está em discussão. O que se discute é a forma de aplicá-la.

Os vidros de trás e o 28% que saiu da norma

Aqui existe uma confusão real no mercado, e vale esclarecer, porque a informação errada circula até hoje.

A Resolução Contran nº 989, de 15 de dezembro de 2022, que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023, alterou a Resolução nº 960 justamente na parte relativa aos vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade.

Segundo análise publicada pelo Portal do Trânsito em fevereiro de 2023, com a mudança não há mais limite mínimo estabelecido para essas áreas, apenas a permissão de que a transmitância seja inferior a 70%, desde que o veículo tenha espelhos retrovisores externos em ambos os lados. Publicação da Atos Proteção Veicular, de julho de 2026, descreve a regra da mesma forma.

Ainda assim, o número de 28% continua sendo repetido em materiais recentes e em questões de concurso, porque era o limite anterior. Se você for pesquisar, vai encontrar as duas versões.

O que não mudou são as demais proibições. Películas refletivas seguem vedadas em qualquer área envidraçada. Bolhas não podem permanecer no para-brisa, nos laterais dianteiros nem na área crítica de visão. E inscrições, adesivos ou objetos não podem comprometer a visibilidade nos vidros usados pelo condutor.

A retenção e o que acontece na abordagem

A medida administrativa prevista no artigo 230, inciso XVI, é a retenção do veículo para regularização, e a forma de resolver varia.

O caminho mais comum é a remoção da película no local, o que permite a liberação imediata. Isso depende das condições da abordagem e de a retirada poder ser feita com segurança.

Quando a remoção não é possível na hora, aplicam-se os procedimentos administrativos do órgão responsável, e há registro de veículo removido ao pátio. Nesse cenário entram custos adicionais de guincho e diária, que somados podem superar bastante o valor da própria multa.

Vale registrar um ponto que muita gente ignora: a infração prevista nesse inciso não exige que o veículo esteja em movimento.

O que checar antes de instalar

A prevenção é bem mais barata que o recurso, e a lista é curta.

Antes da aplicação, o instalador deve medir ou consultar a transmitância original do vidro do seu carro e escolher o produto a partir desse número, não do que está na embalagem. Depois do serviço, a chancela precisa ficar legível pelo lado externo nos vidros indispensáveis à condução, com identificação do instalador e o índice correspondente ao conjunto.

Peça e guarde a nota fiscal e a documentação técnica do produto aplicado. Se houver autuação, esses documentos, fotografias da chancela e uma medição posterior feita por empresa especializada podem instruir a defesa, ainda que não garantam o cancelamento.

Há também um motivo que não tem nada a ver com multa. Em chuva, neblina ou direção noturna, película escura demais dificulta enxergar motociclista, ciclista e pedestre nas laterais, e é justamente para isso que o limite de 70% existe nas áreas de visão do condutor.

O que fica dessa história

Setenta por cento de transmitância no conjunto vidro mais película, sete pontos percentuais somados obrigatoriamente ao valor medido, três informações que o auto precisa trazer, medidor homologado pelo Inmetro, multa de R$ 195,23 e cinco pontos. Comprar o carro com a película já instalada não muda nada disso, porque a responsabilidade circula junto com o veículo.

E você, sabia dessas regras? Já foi parado em blitz para medição de película ou comprou carro usado sem conferir se o insulfilm era regular? Você acha justo o proprietário atual responder por um serviço feito pelo dono anterior, ou a responsabilidade deveria ficar com quem instalou? E mais: 70% de transparência nas laterais dianteiras é exigência razoável ou rigor excessivo, considerando calor e privacidade? Comente sua opinião, principalmente se você trabalha com instalação de película e vê cliente pedindo o que não pode.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

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