A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre publicou a Recomendação nº 12/2026, direcionada a magistrados, servidores e unidades judiciárias das áreas criminal e de execução penal. O documento orienta a realização do cadastramento integral das informações sociais e de qualificação das pessoas privadas de liberdade nos sistemas eproc e no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
A medida, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, busca aprimorar a qualidade dos registros processuais e conferir maior confiabilidade às bases de dados mantidas pelo Poder Judiciário.
Inscrição no CPF e integração de sistemas
De acordo com a orientação oficial, o preenchimento rigoroso de dados de identificação civil — com ênfase no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) — é essencial para otimizar a integração entre as plataformas judiciais, subsidiar o planejamento institucional e fortalecer políticas públicas na execução penal. As varas e unidades judiciárias deverão seguir a totalidade dos campos exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Caso seja constatado que o custodiado não possui inscrição no CPF, a unidade responsável deverá adotar as providências para viabilizar a regularização do documento. O procedimento deve seguir as diretrizes da Resolução CNJ nº 306/2019 e as ações do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJAC), por meio do Programa Porta de Entrada.
A recomendação estabelece ainda que as informações inseridas nos sistemas passem por conferência e atualização contínuas, assegurando a consistência dos dados do Judiciário acreano.
*Com informações do site ac24horas
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

