O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve a demissão de uma médica contratada temporariamente pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e negou o pedido de reintegração da profissional ao quadro público. Por unanimidade, o Tribunal Pleno Jurisdicional concluiu que não há provas suficientes de que a rescisão contratual tenha sido utilizada como forma de punição disfarçada pela gestão estadual.
A ação foi movida pela médica Elilane Furtado da Silva por meio de um mandado de segurança contra o secretário de Estado de Saúde e o Estado do Acre. A profissional sustentou que sua dispensa — fundamentada formalmente na “conveniência da administração” — teria ocorrido por razões disciplinares ligadas ao exercício de suas funções, o que configuraria desvio de finalidade.
Fundamentação Jurídica e Ausência de Provas
A médica alegou que o Estado utilizou a prerrogativa legal para rescindir o contrato sem instaurar processo administrativo disciplinar, violando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, destacou em seu voto que o mandado de segurança exige a apresentação de provas pré-constituídas e prévias para a demonstração do direito alegado, inviabilizando a dilação probatória ao longo da ação.
“A análise das alegações exigiria uma investigação detalhada para verificar se o ato administrativo teve finalidade diversa da declarada, o que dependeria de produção de provas incompatíveis com esta via processual”, fundamentou o acórdão.
Prevalência da Presunção de Legalidade
A decisão ressaltou ainda que a Lei Complementar Estadual nº 58/1998 autoriza a extinção antecipada de contratos temporários por conveniência da administração pública, dada a natureza precária do vínculo, que não gera estabilidade ao servidor.
Diante do entendimento de que a documentação anexada não comprovou a existência de sanção disciplinar camuflada, prevaleceu a presunção de legalidade do ato administrativo praticado pela Sesacre. O mandado de segurança foi denegado na sessão do último dia 20 de julho e publicado oficialmente nesta quarta-feira (22).
*Com informações do site ac24horas
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

