A defesa de Virginia Fonseca rebateu as acusações feitas pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) na ação civil pública ajuízada contra a influenciadora. Segundo nota divulgada nesta quinta-feira (9/7), a ação civil “deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora”.
O MP pediu que Virginia e a casa de apostas Blaze sejam condenadas a pagar um valor mínimo de R$ 120 milhões em indenização por danos morais coletivos. O processo foi protocolado no Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) na quarta-feira (9/7), conforme revelou a coluna.
Segundo o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, que assina a petição inicial, Virginia é o “braço operacional da captação” de uma casa de apostas, “executando a mensagem enganosa e induzindo à aposta”.
Na petição, o promotor afirmou que, “ao recomendar produtos e serviços, os influenciadores induzem o público a adotar comportamentos alinhados ao estilo de vida que promovem. Essa credibilidade transforma as recomendações em verdadeiros selos de aprovação, gerando uma expectativa legítima nos consumidores. O endosso da influenciadora ultrapassa a mera opinião, conferindo uma garantia implícita de qualidade, fundamentada na confiança construída com a audiência”.
A ação tramita na 7ª Vara Cível de Brasília. Ainda não há decisão.
Leia a nota da defesa de Virginia na íntegra:
“A defesa de Virginia Fonseca tomou conhecimento, por meio da imprensa, nesta quinta-feira (9/7), da Ação Civil Pública. As alegações serão respondidas tecnicamente nos autos.
Contudo, cabe destacar que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes. Esses documentos são essenciais para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à natureza do vínculo, à forma de remuneração e aos limites da atuação publicitária de Virginia Fonseca.
A defesa entende que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão, o que certamente daria outro rumo à demanda.
A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora.
A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário e prestará todos os esclarecimentos nos autos, oportunidade em que demonstrará, de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados contra Virginia Fonseca”.

