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Defeso eleitoral começa neste sábado (4); entenda as regras e o que passa a ser proibido

A partir deste sábado (4), a três meses do primeiro turno das eleições, passam a valer as restrições para candidatos que ocupam cargos públicos. As regras, que também valem para os demais agentes públicos, limitam a publicidade institucional, as nomeações de servidores e a participação em inaugurações de obras públicas.

🎣❌O objetivo é impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para favorecer candidaturas. Esse conjunto de restrições é conhecido como defeso eleitoral.

“Elas [as regras] existem justamente para tentar trazer equilíbrio na disputa, porque quem já está na máquina pública naturalmente já tem mais exposição, já está mais próximo do eleitorado, já é conhecido das pessoas e dos cidadãos”, explica Amanda Cunha, especialista em Direito Eleitoral.

O que passa a ser proibido?

Entre as principais condutas vedadas pela Lei das Eleições estão:

Nomeação ou exoneração de servidor público

Fica vedado nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. A lei prevê exceções, como cargos em comissão e funções de confiança, entre outras hipóteses previstas na legislação.

Contratação de shows artísticos

Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inauguração de obras públicas.

Presença em inaugurações

Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

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