Dois brasileiros condenados por assaltos a bancos em Portugal usaram um roteiro familiar ao noticiário policial do Brasil como disfarces, entradas calculadas em agências, intimidação de vítimas, sequestros e lavagem do dinheiro roubado.
Akelson Rodrigues de Jesus, de 44 anos, e Jhones dos Santos, 43, foram condenados pelo Tribunal de Évora, em 28 de abril deste ano, a penas que, somadas, chegam a 32 anos e meio de prisão. Akelson recebeu 20 anos e meio; Jhones pegou 12.
A dupla foi responsabilizada por ataques a agências bancárias em diferentes regiões portuguesas. Ao todo, os crimes renderam cerca de 548 mil euros, o equivalente a aproximadamente R$ 3,22 milhões, conforme conversão pelo câmbio dessa quinta-feira (9/7).
O Metrópoles procurou as defesas dos dois. Ambas não haviam se manifestado até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
Método dos roubos
O que os autos e registros oficiais portugueses afirmam é que a dupla foi condenada por uma sequência de assaltos a bancos marcada por violência, sequestro de vítimas e uso de artifícios para dificultar qualquer identificação.
A Akelson é atribuído praticamente todos os crimes cometidos pela dupla. Ele foi condenado por sete roubos, nove sequestros, um crime de branqueamento de capitais — equivalente à lavagem de dinheiro — e quatro falsificações de documento. Ao todo, são 21 crimes.
Jhones foi condenado por dois roubos, um sequestro e um crime de branqueamento de capitais. Somados, os brasileiros acumulam 25 crimes no processo português.
“Profissionais do crime”
Segundo registro oficial do governo Português, durante a leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes afirmou que o caso não tratava de “furtos de reduzida expressão”, mas de roubos de “elevadas quantias”. O magistrado também chamou os réus de “profissionais do crime”.
O dinheiro obtido nos roubos, ainda de acordo com a condenação, passou por branqueamento de capitais, ou seja, com a tentativa de dar aparência lícita a valores de origem criminosa.
O paraense que voltou à Europa
Akelson Rodrigues de Jesus é natural de Tailândia, cidade 240 km distante da capital Belém, no Pará. Nascido em 6 de dezembro de 1981, ele aparece em registros judiciais brasileiros como desempregado.
Antes da nova condenação em Évora, ele já tinha um histórico de condenações em Portugal. Uma guia de execução definitiva da Justiça Federal no Pará registra penas impostas por tribunais de Loulé, Portimão, Faro, Albufeira, Setúbal, Leiria e Cascais.
Os crimes listados nesse documento incluem roubo, coação, falsificação de documento, condução sem habilitação, sequestro e lavagem de dinheiro.
O mesmo registro informa que Akelson estava preso no Estabelecimento Prisional de Coimbra, em Portugal, desde 18 de maio de 2016. À época da comunicação à Justiça brasileira, o término da pena estava previsto para 12 de março de 2038.
Em 2022, porém, Akelson foi transferido para o Brasil para cumprir, no país, as penas impostas pela Justiça portuguesa.
Documentos obtidos pelo Metrópoles mostram que a Justiça Federal do Pará registrou a execução das condenações estrangeiras. Os mesmos documentos, no entanto, não esclarecem qual decisão permitiu que ele deixasse o sistema prisional brasileiro antes de retornar à Europa. Segundo a Justiça portuguesa, foi nesse período que ele participou dos assaltos a bancos cometidos entre julho de 2023 e setembro de 2024.
Entenda o caso
- Os brasileiros Akelson Rodrigues de Jesus, de 44 anos, e Jhones dos Santos, de 43, foram condenados pelo Tribunal de Évora, em Portugal, em abril deste ano.
- Eles foram responsabilizados pelos crimes de assalto a bancos, sequestro e branqueamento de capitais — equivalente ao crime de lavagem de dinheiro no Brasil.
- Somadas, as penas dos dois brasileiros chegam a 32 anos e meio de prisão.
- Os crimes da dupla brasileira provocaram um prejuízo de cerca de 548 mil euros, o equivalente a aproximadamente R$ 3,22 milhões.
- Para a Justiça portuguesa, Akelson e Jhones são “profissionais do crime”.
Passaporte com outra identidade
A trajetória de Akelson também passou por uma investigação no Brasil. Em 2023, a Justiça Federal de Guarulhos analisou um inquérito sobre suspeita de uso de documento falso para obtenção de passaporte.
Segundo os autos, Akelson teria usado documento público alterado perante a Polícia Federal de Imperatriz, no Maranhão, para conseguir deixar o país. O embarque ocorreu em 23 de novembro de 2015, quando ele viajou para a Holanda com um passaporte obtido mediante fraude.
Para conseguir o documento, ele teria usado uma certidão de identidade em nome de Marcos Vinícius Evangelista de Almeida. A Polícia Federal apontou, por meio de perícia papiloscópica, que digitais vinculadas ao passaporte de Akelson e ao documento de Marcos teriam sido produzidas pela mesma pessoa.
Tentativas frustradas
Antes de conseguir embarcar, Akelson já havia tentado entrar na Europa duas vezes. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele tentou ser admitido na Espanha em 10 de julho de 2015 e, em Portugal, três meses depois, mas sem sucesso.
Poucos dias depois da tentativa frustrada em Portugal, pediu um novo passaporte com outra identidade. O documento foi emitido em 28 de outubro de 2015. Menos de um mês depois, em 23 de novembro daquele ano, embarcou rumo à Holanda.
O caso tramitou entre a Justiça Federal de Guarulhos e a de Imperatriz. Em 27 de fevereiro de 2023, a 6ª Vara Federal de Guarulhos entendeu que a maior parte das supostas fraudes ocorreu em Imperatriz e determinou a devolução do processo à Justiça Federal no Maranhão.
Comparsa brasileiro
Jhones dos Santos aparece no caso português como o segundo brasileiro condenado pelos assaltos a bancos. Ele recebeu pena menor que a de Akelson por participação em parte dos crimes atribuídos à dupla.
No material judicial brasileiro analisado pelo Metrópoles, não há, até o momento, documentos sobre eventual processo ou execução penal de Jhones no Brasil.
Segundo a agência estatal de comunicação portuguesa, ao comentar a situação dele durante a leitura do acórdão, o presidente do coletivo lembrou que Jhones já havia sido condenado anteriormente por homicídio, em 2009, e afirmou que essa pena não o impediu de cometer novos crimes.

