ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026
Processo Administrativo nº 54/2026 | Dispensa de Licitação nº 06/2026
Fundamento: art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal nº 27/2024
CONTRATO Nº 588/2026
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES/AC, ATRAV´ÉS DA SECRETRIA DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA: INVIACRE SEGURANÇA LTDA EIRELL – EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.134.755/0001-28, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA DESARMADA, NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Rodrigues Alves-Ac, representado neste ato pelo Srº. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº CPF 789.040.562-68, residente e domiciliado a rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69.985-000, doravante denominada.
CONTRATADO: INVIACRE SEGURANÇA LTDA EIRELL – EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.134.755/0001-28 , com endereço na Rua Djalma Dutra, Nº 1301, Bairro: 25 de Agosto, no município de Cruzeiro do Sul, CEP: 69.980-000, no estado do Acre, estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº 54/2026 — Dispensa de Licitação nº 06/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o Decreto Federal nº 12.807/2025 (limites de valor) e o Decreto Municipal nº 27, de 15 de março de 2024, que regulamenta o procedimento de contratação direta no âmbito do Poder Executivo de Rodrigues Alves/AC, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança privada desarmada, para atendimento de eventos institucionais, culturais, esportivos e demais atividades promovidas pela Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/AC, com destaque, no exercício de 2026, para a 10ª Edição do Festival da Banana de Rodrigues Alves, a realizar-se de 29 de julho a 02 de agosto de 2026, na Praça Antônio Guilherme.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação dos serviços dar-se-á sob demanda, mediante Ordens de Serviço emitidas pela CONTRATANTE, com indicação de local, data, horário e quantitativo de postos necessários, observado o quantitativo total de horas estimado nesta contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor global estimado do contrato é de R$ 59.339,00 (Cinquenta e Nove Mil, Trezentos e Trinta e Nove Reais), calculado com base no preço unitário de R$ 49,00 por hora de serviço, multiplicado pela quantidade estimada de 1.211 (mil, duzentas e onze) horas.
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato, mediante depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA, proporcionalmente às horas efetivamente prestadas no período, condicionado à comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e com o FGTS.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração
Fonte de Recurso: RP – Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Emitir Ordens de Serviço com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos pactuados;
Proporcionar as condições necessárias à execução do objeto;
Fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor designado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Disponibilizar profissionais habilitados, uniformizados e identificados;
Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e autorização de funcionamento exigidas pela legislação de segurança privada (Lei nº 7.102/1983);
Substituir, de imediato, profissional ausente ou inadequado ao serviço;
Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, qualquer falha na prestação do serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, ao qual competirá atestar a execução dos serviços e comunicar formalmente eventuais irregularidades.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato em sítio eletrônico oficial, no Diário Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura, como condição de eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 2º, §2º, do Decreto Municipal nº 27/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Rodrigues Alves/AC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Rodrigues Alves/AC, 24 de julho de 2026.
SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
Prefeito Municipal de Rodrigues Alves/AC

