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Empresa ligada a Augusto Lima processa prefeitura para se livrar de imposto

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Empresa ligada a Augusto Lima processa prefeitura para se livrar de imposto

Uma empresa ligada ao ex-sócio de Daniel Vorcaro processa a Prefeitura de Salvador (BA) para contestar a cobrança de R$ 63 mil do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) em uma operação de incorporação societária realizada em 2024.

Na ação, a Uster 71 Empreendimentos e Participações S.A., ligada ao banqueiro Augusto Lima e atualmente administrada pelo advogado Gustavo Amorim, argumenta que a incorporação envolveu uma sucessão universal de patrimônio entre empresas.

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Augusto Ferreira Lima

Paulo Mocofaya/Agência ALBA

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Vorcaro e Augusto Lima

Arte/ Metrópoles

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Augusto Lima, ex-CEO do Master

Paulo Mocofaya/Agência ALBA

A companhia  diz que a operação não configura fato gerador do imposto e, consequentemente, não haveria incidência do ITIV.

No início do processo, a empresa obteve uma decisão liminar favorável. O juiz suspendeu a exigibilidade do tributo e autorizou o registro da transferência do imóvel sem o pagamento prévio do imposto.

A decisão também determinou que o débito não impedisse a emissão da certidão de não incidência do ITIV.

“CONCEDO a TUTELA ANTECIPATÓRIA/LIMINAR requerida neste feito, para, até o julgamento definitivo da lide ou ulterior deliberação deste juízo, afastar a exigência de recolhimento do ITIV/ITBI decorrente da incorporação da Sociedade Sisak 71 Empreendimentos e Participações S/A, como condição para o registro da transmissão de propriedade do imóvel objeto desta demanda… assim como para que seja suspensa a exigibilidade do indigitado tributo, de maneira que o débito em comento não seja empecilho à obtenção de Certidão de não incidência de ITBI”, diz o juiz na decisão.

Em sua defesa, a prefeitura  afirma que a empresa tem como atividade preponderante a compra, venda e locação de imóveis.

A gestão de Bruno Reis (União-BA) argumenta que a  imunidade tributária prevista para operações de incorporação societária não se aplica ao caso.

Segundo informações do Tribunal de Justiça da Bahia, o processo está concluso para sentença desde 15 de outubro de 2025.

O juiz vai analisar os argumentos e as provas apresentadas pelas partes para decidir se a empresa terá direito ao reconhecimento definitivo da não incidência do imposto ou se deverá recolher o valor cobrado pela prefeitura.

A assessoria de comunicação do banqueiro Augusto Lima foi procurada pela reportagem mas não obteve retorno. O espaço  segue aberto para eventuais manifestações.

 

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