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Havan é condenada a indenizar humorista em R$ 15 mil

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Havan é condenada a indenizar humorista em R$ 15 mil

A Havan foi condenada a indenizar o humorista Paulo Vieira em R$ 15 mil após utilizar a voz do artista em um vídeo de propaganda. Segundo o processo, o vídeo foi publicado nas redes sociais da loja e continha indicação do valor de um produto e link para compra. O humorista reclamou que a voz e a imagem “constituem instrumentos de trabalho com valor econômico próprio, sendo habitualmente remunerado por campanhas publicitárias“, o que não teria ocorrido no caso.

A decisão da 6ª Vara Cível de São Paulo foi publicada na última quinta-feira (2/7). A juíza Renata Barros entendeu que a empresa obteve  “vantagem econômica indevida ao utilizar a voz de um artista nacionalmente conhecido para promover produto sem pagar pelo serviço”.

“Essa conduta configura não apenas violação de direito de personalidade, mas também concorrência desleal em relação às empresas que regularmente contratam e remuneram o autor por campanhas publicitárias”, completou a magistrada.

Ao se defender, a Havan argumentou que o humorista “não seria o titular do direito de ação, pois o áudio utilizado teria sido extraído de programa produzido pela Globo, que deteria os direitos de imagem e conteúdo sobre a produção”.

Para a magistrada, a “tese é insustentável”. A juíza afirmou, na decisão, que “a violação do direito de personalidade decorre do uso não autorizado em si, e não do conteúdo da mensagem veiculada. O autor, como artista profissional que tem na imagem e na voz seus principais instrumentos de trabalho, tem o direito de controlar a associação de sua imagem a produtos e marcas, escolhendo aqueles com os quais deseja estar vinculado e sendo remunerado por isso”.

Paulo Vieira chegou a pedir uma indenização de R$ 300 mil. Porém, a juíza fixou o valor em R$ 15 mil. “Considerando, de um lado, o porte econômico da ofensora (grande rede varejista nacional), a notoriedade do ofendido, a finalidade comercial da utilização e a função pedagógica da reparação; e, de outro lado, a ausência de conteúdo vexatório ou depreciativo, bem como a retirada espontânea do conteúdo pela ré no cumprimento da liminar, fixo a indenização por danos morais em R$ 15 mil”.

Ainda cabe recurso da decisão. Procurada, a Havan não se manifestou. O espaço segue aberto.

 

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