Ícone do site Portal Estado do Acre Notícias

Homem vira réu e tem prisão decretada após matar cão com chute em MG

homem-vira-reu-e-tem-prisao-decretada-apos-matar-cao-com-chute-em-mg

Homem vira réu e tem prisão decretada após matar cão com chute em MG

Belo Horizonte — A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e decretou a prisão preventiva de um homem acusado de matar um cachorro com um chute em Santa Maria do Suaçuí, no Vale do Rio Doce. O animal, chamado Mundin, morreu após sofrer graves ferimentos provocados pela agressão.

Segundo o Ministério Público, o caso aconteceu em 16 de maio, na Rua Deputado Nacip Raydan, no centro da cidade. De acordo com a investigação, a tutora passeava com o cão quando o suspeito se aproximou e desferiu um forte chute na região abdominal do animal.

As investigações apontam que Mundin não apresentava comportamento agressivo, não oferecia risco a terceiros e ainda tentou se afastar antes de ser atingido. Após a agressão, o cachorro passou a sentir fortes dores, apresentou dificuldade para andar e sangramento. Ele foi levado para atendimento veterinário, mas morreu em decorrência do trauma.

Conforme a Promotoria de Justiça de Santa Maria do Suaçuí, a denúncia é baseada em boletim de ocorrência, imagens de câmeras de segurança, laudo veterinário, fotografias e depoimentos colhidos durante a investigação.

O homem foi denunciado pelo crime de maus-tratos contra cão com resultado morte, previsto na Lei de Crimes Ambientais.

Além de receber a denúncia, a Justiça determinou a prisão preventiva do acusado. Na decisão, o juiz considerou a gravidade da conduta, a forma como o crime foi cometido, o histórico de envolvimento do denunciado em outras infrações penais e o risco de que ele volte a cometer crimes. O magistrado também entendeu que medidas cautelares alternativas não seriam suficientes para garantir a ordem pública.

O Ministério Público ressaltou que a prisão preventiva tem caráter cautelar e não representa condenação definitiva. O processo seguirá normalmente, com garantia do contraditório e da ampla defesa ao acusado.

Sair da versão mobile