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ISE regulamenta jornada especial de 20 horas semanais para servidores em plantão no AC

ISE regulamenta jornada especial de 20 horas semanais para servidores em plantão no AC

Foto: Secom/AC

O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE) regulamentou a forma de cumprimento da jornada especial de trabalho destinada aos servidores beneficiados pela Lei Estadual nº 3.351, de 18 de dezembro de 2017. A medida foi publicada nesta quinta-feira, 30, por meio da Portaria nº 115, de, assinada pelo presidente do órgão, Mário Cesar Souza de Freitas.

A regulamentação estabelece que os servidores cujas atribuições são desenvolvidas em regime de plantão deverão cumprir carga horária semanal de 20 horas, sem prejuízo da remuneração, conforme previsto na legislação estadual.

Segundo a portaria, a jornada especial será aplicada aos servidores que já possuem o benefício concedido por ato da autoridade competente e deverá ser cumprida de acordo com a natureza das funções exercidas, o regime de trabalho e a organização das unidades administrativas do ISE.

O documento define três formas possíveis de cumprimento da carga horária reduzida. A primeira prevê expediente diário de quatro horas, de segunda a sexta-feira. As demais modalidades envolvem escalas de plantão, sendo duas opções: dois plantões semanais de oito horas e um de quatro horas; ou um plantão semanal de oito horas e dois plantões de seis horas.

A escolha da modalidade será feita pela direção do Centro Socioeducativo em conjunto com o servidor interessado, levando em consideração fatores como a função desempenhada, o regime de trabalho, as características da unidade de lotação, a continuidade do serviço público e o interesse da administração.

A portaria também determina que a modalidade poderá ser alterada pela administração caso haja mudança de lotação do servidor ou necessidade justificada do serviço.

Os servidores submetidos ao regime de plantão continuarão seguindo as normas previstas na Portaria nº 03, de 10 de janeiro de 2024, desde que não haja conflito com as novas regras. No entanto, os beneficiários da jornada especial não terão direito à folga compensatória prevista na norma anterior, devido à redução legal da carga horária semanal.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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