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Justiça do Acre cria áreas de exclusão e proíbe presença de monitorados por tornozeleira na Expoacre 2026

Justiça do Acre cria áreas de exclusão e proíbe presença de monitorados por tornozeleira na Expoacre 2026

A Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da Comarca de Rio Branco publicou, nesta terça-feira (28), a Portaria nº 3164/2026, que estabelece restrições de circulação para pessoas que cumprem pena no regime semiaberto durante a realização da Expoacre 2026. O evento será realizado de 1º a 9 de agosto no Parque de Exposições Wildy Viana, na capital acreana.

A determinação, assinada pela juíza de Direito Adimaura Souza da Cruz, define o Parque de Exposições e um raio de 500 metros ao seu redor como áreas de exclusão para os ressocializandos monitorados por tornozeleira eletrônica durante todo o horário de funcionamento da feira agropecuária.

Locais proibidos e justificativa da medida

Além do parque de exposições, a portaria veta a frequência de monitorados no percurso da tradicional cavalgada de abertura e em locais de entretenimento ou com grande aglomeração de pessoas, como bares, boates, botequins e estabelecimentos similares. A norma define área de exclusão como o perímetro no qual o apenado fica impedido de frequentar ou se aproximar por ordem judicial.

A decisão baseia-se em relatórios estatísticos da Diretoria de Monitoramento Eletrônico (DME) do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC). Os dados apontam uma maior incidência de violações de regras e intercorrências envolvendo pessoas com tornozeleira eletrônica durante períodos festivos e eventos de massa.

Procedimentos em caso de descumprimento e exceções de trabalho

Em caso de violação das regras estipuladas, a Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (UMEP-AC) deverá adotar as sanções e procedimentos previstos na legislação de execução penal. As abordagens deverão seguir o protocolo individualizado recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A portaria prevê exceção exclusivamente para ressocializandos que comprovarem necessidade de trabalho no local ou perímetro restrito durante o período festivo. Os pedidos de autorização especial devem ser protocolados administrativamente junto à direção da DME/Iapen-AC ou via petição na execução penal entre os dias 24 e 31 de julho de 2026, mediante comprovação do vínculo laboral. Solicitações fora do prazo só serão analisadas em situações excepcionais devidamente justificadas.

*Com informações do site ac24horas


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

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