A partir deste sábado (4/7), com o início do período de vedação da publicidade institucional previsto na legislação eleitoral, os canais oficiais de comunicação pública passarão por adequações temporárias.
Além das mudanças na divulgação de conteúdos institucionais, servidores públicos e gestores também deverão observar as restrições impostas pela Lei das Eleições, que incluem regras para a atuação funcional e a participação em inaugurações de obras pública.
As medidas seguem as normas que disciplinam a comunicação dos órgãos públicos durante o processo eleitoral e têm como objetivo garantir a isonomia entre os candidatos e a imparcialidade da administração pública.
Até a realização da eleição, estão previstas interrupção das publicações nas redes sociais, a remoção de banners e peças promocionais dos sites governamentais, a suspensão das áreas destinadas à divulgação de notícias institucionais, a adequação da identidade visual dos portais e a restrição de conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional.
Na capital da República, e conforme a instrução normativa de número 2, publicada na edição do Diário Oficial do DF dessa terça-feira (30/6), apenas “serão autorizados os perfis e páginas das redes sociais: Govdf e Agência Brasília, que são administrados pela Secretaria de Estado de Comunicação”.
A instrução normativa também menciona que até o fim das eleições, “fica vedada a contratação com recursos públicos de shows artísticos para inauguração de obras ou lançamento de serviços públicos”.
Agência Brasília
O portal Agência Brasília passará por adaptação durante esse período. Conforme o Governo do DF (GDF), serão publicados exclusivamente conteúdos de caráter emergencial ou de utilidade pública essencial, destinados a orientar e informar a população sobre situações de interesse imediato.
Apesar das mudanças na comunicação institucional, os serviços públicos digitais do GDF continuarão funcionando normalmente. Permanecem disponíveis plataformas para emissão de documentos, consultas, agendamentos, protocolos eletrônicos, acesso aos portais de transparência e demais serviços essenciais oferecidos ao cidadão.
Segundo o Poder Executivo local, antes da adoção de qualquer medida que implique a indisponibilidade de um portal, será realizada avaliação técnica para assegurar que não haja prejuízo à prestação dos serviços públicos e ao atendimento da população.
Obras
O artigo 77 da Lei das Eleições veda ao candidato a conduta de comparecer a inauguração de obra pública nos três meses que antecedem as eleições.
Dessa forma, pré-candidatos à reeleição apenas poderão participar de inaugurações de obras e serviços públicos até esta sexta-feira (3/7).
Restrições à publicidade institucional
- Segundo estabelece a Justiça Eleitoral, as restrições à publicidade institucional começam três meses antes do primeiro turno, que será em 4 de outubro neste ano.
- A publicidade institucional engloba atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Também devem ser suspensos conteúdos em páginas oficiais que configurem promoção.
- A legislação eleitoral veta ainda a movimentação de servidores públicos civis e militares, incluindo demissão ou exoneração, exceto por justa causa.
- Quem descumprir as normas do TSE pode ser punido com cancelamento do registro da candidatura, cassação e até perda do mandato posteriormente.
A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet só começa em 16 de agosto. A partir de 5 de julho, no entanto, os pré-candidatos podem realizar a chamada propaganda intrapartidária, permitida durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que antecede a realização das prévias.
Neste ano, as convenções ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto, destinadas à escolha de candidatos e à deliberação sobre coligações.
Servidores e empregados
O inciso III do artigo 73 da Lei de número 9.504 – conhecida como Lei das Eleições, aborda a proibição de ceder agente público para trabalhar em comitê de campanha eleitoral durante o horário normal de trabalho.
O servidor público pode ser cedido para prestar serviços no cartório eleitoral, na Justiça Eleitoral ou para contribuir com o processo democrático.
A proibição se encontra, por exemplo, na cessão de servidor público para trabalhar, em horário laboral, em comitê de campanha ou para prestar serviços para um partido – o que pode ser considerado improbidade administrativa.
A legislação eleitoral proíbe, ainda, a movimentação de servidores públicos civis e militares, incluindo demissão ou exoneração, exceto por justa causa, a partir de 4 de julho.
A remoção, transferência, supressão de vantagens e quaisquer medidas que representem fatores que dificultem o exercício funcional serão considerados nulos de pleno direito.
Datas importantes
- Registro de candidatura: de 20 de julho a 15 de agosto de 2026.
- Campanha eleitoral: a partir de 16 de agosto de 2026.
- 1º turno: 4 de outubro de 2026.
- 2º turno: 25 de outubro de 202

