Ícone do site Portal Estado do Acre Notícias

Moraes é relator em recurso sobre validade de união fora do casamento

moraes-e-relator-em-recurso-sobre-validade-de-uniao-fora-do-casamento

Moraes é relator em recurso sobre validade de união fora do casamento

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como relator de um caso que trata sobre a possibilidade de reconhecer união estável de relação paralela ao casamento antes da previsão legal. A ação questiona se regras atuais de união estável podem retroagir para afetar casamentos protegidos pelas Constituições anteriores a 1988.

O processo envolve um casamento formalizado em 1947 sob o regime de comunhão universal de bens, que durou até a morte da esposa legítima, em junho de 1988.

Paralelamente ao matrimônio, o marido manteve um relacionamento extraconjugal entre os anos de 1968 até a morte da esposa.

A controvérsia jurídica chegou ao STF após a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anular a partilha de bens do inventário da esposa legítima. Para fundamentar a decisão, o tribunal gaúcho aplicou, de forma retroativa, o instituto da “separação de fato”. Esse conceito, contudo, só foi previsto décadas depois pela Constituição de 1988 e pelo Código Civil de 2002.

A discussão constitucional no STF

Sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o recurso discute a impossibilidade de usar as regras modernas de união estável para alcançar e desconstituir casamentos blindados por ordens constitucionais passadas.

O recurso traz as alegações de que a decisão do TJRS violou o princípio da irretroatividade das leis. Pela previsão das Constituições de 1946 e 1967, o casamento era indissolúvel e representava a única entidade familiar com proteção estatal. Isso mudou após 1988.

Embora o STF já tenha jurisprudência pacificada nos Temas 526 e 529, baseados naa Constituiçao de 1988 — que proíbem o reconhecimento de relações familiares simultâneas para fins de rateio patrimonial —, a Corte ainda não definiu o direito constitucional intertemporal sob a ótica da indissolubilidade do casamento daquela época.

O caso que chega do TJRS exigirá uma posição inédita do STF sobre os limites da retroatividade do modelo plural de família.

Ação chega ao STF

O caso chegou ao Supremo em 2025, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Com a aposentadoria dele, a ação foi redistribuída.

A controvérsia no meio jurídico se dá sobre o impacto que a decisão no caso pode gerar. Dentro do processo, advogados pedem para que o julgamento vá a plenário físico, devido aos impactos que a decisão pode gerar.

Um dos argumentos no agravo que tramita no STF é de que aplicar institutos modernos do Direito de Família a relações encerradas antes da Constituição de 1988 pode violar princípios constitucionais como o ato jurídico perfeito e a irretroatividade das leis.

A preocupação central de advogados que atuam na área e ouvidos pela coluna é de que o STF, ao julgar o tema, se mantiver a decisão do TJRS, relativize o entendimento de que relações jurídicas devem ser analisadas conforme a lei vigente à época em que ocorreram — abrindo caminho para revisões patrimoniais de larga escala.

O temor é que, a depender do que for decidido, ocorra uma nova onda de ações revisitando patrimônios familiares antigos.

Sair da versão mobile