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MP investiga pagamento simultâneo a servidores cedidos que, segundo a apuração, não exercem funções no Estado e ocupam cargos comissionados em Tarauacá

Segundo o Ministério Público, a apuração teve origem na Notícia de Fato nº 01.2026.00001426-0, instaurada para verificar possíveis irregularidades envolvendo servidores estaduais cedidos à administração municipal. Durante as investigações preliminares, foram reunidos documentos encaminhados pela Prefeitura de Tarauacá, pela Secretaria de Estado de Administração (Sead) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), incluindo decretos de cessão, atos de nomeação, documentos funcionais e demonstrativos de remuneração dos agentes públicos investigados.

Nos autos, a Procuradoria-Geral do Município sustentou que as cessões ocorreram regularmente e que os servidores permaneceram vinculados aos órgãos de origem. A administração municipal também argumentou que o artigo 58, § 2º, da Lei Municipal nº 1.112/2025 autorizaria o recebimento simultâneo da remuneração do cargo efetivo com a remuneração do cargo em comissão.

Entretanto, após análise administrativa, a Procuradoria-Geral do Estado concluiu que, como regra, a cessão de servidores estaduais para outro ente federativo deve ocorrer com ônus para o órgão cessionário, não sendo compatível com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o recebimento simultâneo do salário do cargo efetivo e da remuneração integral do cargo em comissão. A PGE também entendeu que a legislação municipal não possui competência para afastar a vedação constitucional à acumulação remuneratória e recomendou a revisão de todos os atos de cessão, a regularização da situação funcional dos servidores, a instauração de procedimentos administrativos para apurar eventuais valores pagos indevidamente e, caso sejam constatadas irregularidades, o ressarcimento dos recursos aos cofres públicos.

Na portaria, o promotor Lucas Bruno Iwakami afirma que os elementos já reunidos demonstram a necessidade de aprofundar as investigações para verificar se as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado foram efetivamente cumpridas. O Ministério Público também aponta que o artigo 58, § 2º, da Lei Municipal nº 1.112/2025 possui constitucionalidade duvidosa, razão pela qual pretende analisar a adoção de medidas judiciais.

Entre as diligências determinadas estão a solicitação à Secretaria de Estado de Administração para informar, no prazo de 15 dias, o andamento da reavaliação das cessões dos servidores estaduais ao Município de Tarauacá; o pedido de informações ao Tribunal de Justiça do Acre sobre eventual reavaliação das cessões de servidores do Judiciário ao município; o encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral de Justiça para avaliar a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 58, § 2º, da Lei Municipal nº 1.112/2025; e a realização de uma reunião com o prefeito de Tarauacá para tratar das possíveis irregularidades investigadas.

Segundo as informações constantes no procedimento, os servidores investigados foram cedidos pelo Estado do Acre ao Município de Tarauacá com ônus para o órgão de origem, ou seja, continuam recebendo seus vencimentos pagos pelo Estado.

Conforme apura o Ministério Público, esses servidores também estariam percebendo remuneração do Município pelo exercício de cargos comissionados, com fundamento em uma lei municipal promulgada no início da atual gestão.

Além de apurar a legalidade do pagamento, o Ministério Público também analisa se a referida legislação municipal é compatível com a Constituição Federal, verificando se há respaldo jurídico para o pagamento simultâneo nessas circunstâncias.

A investigação ainda está em andamento e caberá ao Ministério Público, ao final da apuração, decidir sobre as medidas eventualmente cabíveis.

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