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MP: Virginia é “braço operacional” e “executa mensagem enganosa”

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MP: Virginia é “braço operacional” e “executa mensagem enganosa”

Ao denunciar Virginia Fonseca, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) afirmou que a influenciadora e a casa de apostas Blaze “atuam em um conluio predatório, onde a divisão de tarefas materializa uma estratégia conjunta de captação de consumidores por meios ilícitos”.

O promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, responsável pela ação, classificou Virginia como “braço operacional”. “Sua atuação como “garota-propaganda” não é neutra; ela é o braço operacional da captação, executando a mensagem enganosa e induzindo à aposta. O Código de Defesa do Consumidor adota a teoria do risco-proveito, imputando responsabilidade a quem expõe terceiros a riscos para obter benefícios”, escreveu o promotor na petição inicial.

O processo foi apresentado no Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) na quarta-feira (8/7). Na ação, obtida pelo Metrópoles, o MP pediu que Virginia e a casa de apostas Blaze sejam condenadas a pagar um valor mínimo de R$ 120 milhões em indenização por danos morais coletivos.

“A influenciadora digital, ao promover a Blaze, utiliza uma linguagem que subverte a lógica probabilística das apostas, transformando-as em uma falsa promessa de ‘ganhos fáceis’ ou ‘renda extra’. Essa conduta configura publicidade enganosa por omissão (art. 37, § 1º, do CDC), pois oculta o risco inerente de perda e a natureza aleatória do jogo”, disse o promotor sobre Virginia.

Ainda segundo o representante do MP, há indícios de práticas abusivas, retenção sistemática de valores e imposição de metas de apostas aparentemente inatingíveis (prática de rollover). “Tal conduta viola expressamente a Portaria SPA/MF n.º 1.231/2024, que proíbe a concessão de vantagens financeiras condicionadas para atrair apostadores, evidenciando a necessidade de notificação imediata da empresa investigada para prestar os devidos esclarecimentos, com observância do contraditório e prosseguimento da apuração probatória”, completou.

Além da indenização por danos morais coletivos, o MP pediu que a Justiça do DF defira uma tutela de urgência para que Virginia remova, imediatamente, das redes sociais, “todo conteúdo publicitário relacionado a apostas que prometa lucros irreais; induza o consumidor a erro;  estimule apostas em time, evento ou condição esportiva específica; ou utilize dark patterns e publicidade disfarçada em conteúdos de natureza pessoal”.

O órgão também requereu que Virginia e a Blaze “cessem imediatamente a veiculação de qualquer publicidade que prometa lucros fixos;  assegure ganhos garantidos; sugira “renda extra; indique ausência de risco; ou utilize qualquer outro artifício apto a induzir o
consumidor em erro, em qualquer plataforma digital, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão”.

Para a Blaze, o MP ainda pediu o fim da “remuneração de influenciadores ao prejuízo dos apostadores, ao volume de apostas  recorrentes após seus anúncios publicitários, claros ou disfarçados, ao desempenho econômico da operação ou a fórmula
equivalente de incentivo à ampliação da captação, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão”.

A ação trâmita na 7ª Vara Cível de Brasília. Ainda não há decisão.

 

 

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