A governadora do Acre, Mailza Assis, sancionou a Lei Complementar nº 524, que altera a legislação estadual sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A nova regra modifica dispositivos da Lei Complementar nº 483/2024 e amplia as situações em que os proprietários de veículos podem solicitar a isenção do tributo com efeito retroativo ao exercício anterior.
A medida atende especialmente os consumidores que adquiriram veículos novos por faturamento direto do fabricante no final de um ano, mas cuja entrega efetiva ocorreu apenas no ano seguinte.
Hipóteses e Regras para Solicitação
Além da compra de veículos com entrega posterior à emissão da nota fiscal, a nova legislação contempla condutores e profissionais que protocolaram pedidos de renovação de licença, permissão, credencial de tráfego ou documentos equivalentes no fim do exercício, mas obtiveram a liberação formal apenas no período seguinte.
A concessão do benefício retroativo também poderá ser aplicada em outros casos específicos, desde que o contribuinte abra um processo administrativo e apresente a documentação comprobatória necessária.
De acordo com o texto da lei, a retroatividade do benefício fica estritamente limitada à data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, ao protocolo de renovação do documento ou à data de abertura do processo administrativo junto ao órgão competente.
*Com informações do site ac24horas
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

