A divulgação do caso em que um promotor de Justiça perseguiu a ex-namorada durante seis dias enquanto ela aguardava uma decisão da Justiça sobre o pedido de medida protetiva levantou um questionamento: quanto tempo demora para que a proteção prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) seja concedida?
A Lei Maria da Penha estabelece que o pedido de medida protetiva de urgência deve ser analisado pela Justiça no prazo de até 48 horas após o recebimento. A determinação também está prevista na Resolução nº 346 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Apesar do prazo legal, a maior parte das decisões é concedida antes desse limite. Dados do Painel de Violência contra a Mulher, do CNJ, mostram que, até 31 de maio de 2026, o Distrito Federal havia concedido 8.109 medidas protetivas de urgência.
O levantamento também aponta que 13.249 decisões, o equivalente a 71% do total, foram concedidas no mesmo dia do início do processo. Outras 3.056 medidas (16,36%) foram deferidas em até um dia. Já os pedidos analisados em dois dias representam 991 casos (5,3%), enquanto 1.386 (7,42%) levaram mais de dois dias para serem concedidos.
Para a advogada especialista em Direitos Humanos e da Mulher, Izabela Jamar, a diferença no tempo de análise dos pedidos pode ser explicada por diversos fatores. Segundo ela, em alguns casos, o juiz pode entender que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida naquele momento, como a demonstração de risco atual ou iminente.
“Também pode haver pedidos duplicados, desistências ou situações em que as medidas já foram previamente concedidas. Ainda assim, o alto número de concessões demonstra que o sistema de Justiça tem reconhecido a gravidade dessas situações”, explica.
Como solicitar a medida protetiva
A presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Sthefany Vilar, explica que as vítimas de violência doméstica podem solicitar medidas protetivas de urgência por diferentes caminhos.
Segundo ela, a forma mais comum é por meio do registro de ocorrência em uma delegacia, preferencialmente em uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).
O Distrito Federal conta com duas unidades, que funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana: a Deam I, na Asa Sul, e a Deam II, em Ceilândia. O atendimento também pode ser realizado nas delegacias circunscricionais e, em situações específicas, por meio de unidade móvel.
“É geralmente o caminho onde as mulheres mais buscam e onde existe uma acolhida muito específica, onde eu recomendo que se faça o registro, mas não tenha uma Deam por perto, você pode registrar em qualquer delegacia de polícia. Nesse momento, a autoridade policial encaminha imediatamente o pedido ao Poder Judiciário”, explicou.
Segundo Sthefany, a medida protetiva também pode ser requerida diretamente ao Judiciário, com o auxílio da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de um advogado particular.
“Hoje, a Lei Maria da Penha privilegia a proteção imediata da vítima. Então, essa medida protetiva não depende da instauração do inquérito ou do ajuizamento de uma ação penal, bastando que existam aqueles elementos que demonstrem aquele risco, sabe, de integridade da vítima”, afirmou.
Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão a proibição de aproximação da vítima, de familiares e testemunhas, a proibição de contato por qualquer meio de comunicação e a restrição de frequentar determinados locais para preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Segundo Sthefany, além das medidas judiciais, a vítima pode ser encaminhada para uma rede de proteção, que inclui atendimento psicológico, assistência social, orientação jurídica, casas de abrigo e programas como a Patrulha Maria da Penha, responsável por acompanhar o cumprimento das medidas protetivas.
“O mais importante aqui é compreender que a medida protetiva não representa apenas uma decisão judicial, mas integra um sistema de proteção que busca interromper, né, esse ciclo de violência antes que ele evolua para agressões mais graves ou até o feminicídio”, afirmou.
Apesar do caso envolvendo o promotor de Justiça que perseguiu a ex-namorada por seis dias enquanto aguardava uma decisão judicial, Sthefany ressalta que a situação é uma exceção.
Segundo ela, nacionalmente, o tempo médio para concessão da primeira medida protetiva caiu para aproximadamente três dias. Em 2025, a média era de quatro dias.
“Seis dias já está ficando o dobro da média nacional, mas isso ainda está em caráter de exceção. É importante que a gente, inclusive, cobre. É um prazo muito, muito alto, principalmente para uma vítima que está sendo perseguida”, disse.
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem registrar ocorrência pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil ou pelo telefone 197.
Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.
Também é possível buscar atendimento pela Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180, pelo Ministério Público do Distrito Federal, no 127, e pela Defensoria Pública do Distrito Federal, no telefone 129, opção 2.
Programas de proteção às vítimas
Desde março de 2021, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) mantém o programa Mulher Mais Segura, que reúne ações voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Entre as iniciativas está o Dispositivo de Proteção à Pessoa (DPP), sistema de monitoramento eletrônico de vítimas e agressores. O equipamento acompanha, em tempo real, a distância entre ambos, 24 horas por dia, sete dias por semana, além de impedir que o agressor entre nas chamadas zonas de exclusão, definidas pela Justiça.
Caso o agressor descumpra a medida protetiva, ele é imediatamente alertado e equipes da Polícia Militar são acionadas para evitar qualquer ameaça, mesmo sem solicitação da vítima.
O dispositivo também permite ligações para contatos pré-cadastrados, envio de mensagens automáticas, registro de fotos, gravação de imagens e captação de áudio e vídeo. O período de monitoramento é definido judicialmente. Após o término desse prazo, a vítima pode ser encaminhada ao programa Viva Flor.
Outra ferramenta disponível é o aplicativo Viva Flor, destinado às mulheres atendidas pelo Sistema de Segurança Preventiva para Mulheres com Medida Protetiva de Urgência. Ao acionar o aplicativo, a localização da vítima é compartilhada em tempo real e uma equipe da Polícia Militar é deslocada imediatamente ao local.
As vítimas também podem utilizar a plataforma Maria da Penha On-line, serviço da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) que permite solicitar medidas protetivas de urgência, representar contra o autor da violência, preencher o Questionário de Avaliação de Risco, solicitar acolhimento em casa abrigo e anexar provas, como fotos, vídeos e documentos.
A ferramenta, considerada pioneira no país, também possibilita autorizar intimações por telefone, e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico durante o andamento do processo.

