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Nova lei altera política de gestão patrimonial dos imóveis no Acre

Nova lei altera política de gestão patrimonial dos imóveis no Acre

O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 24, a Lei nº 4.821, que promove uma série de alterações na política de gestão patrimonial dos bens imóveis do Estado do Acre. A norma modifica dispositivos da Lei nº 3.885, de 2021, com mudanças na administração, destinação, fiscalização e alienação de imóveis pertencentes ao patrimônio estadual.

Entre as principais mudanças, a nova legislação determina que os recursos obtidos com a venda, locação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de imóveis públicos passem a ser destinados ao Fundo de Gestão Patrimonial do Estado do Acre, criado em 2024. O fundo ficará vinculado ao órgão central de gestão e poderá financiar despesas relacionadas à administração, manutenção, conservação, regularização, fiscalização e operacionalização do patrimônio imobiliário estadual.

A lei também estabelece que recursos provenientes da venda de imóveis adquiridos por meio de processos judiciais ou por dação em pagamento poderão ser utilizados livremente para despesas correntes, desde que observadas as normas orçamentárias e financeiras.

Outro ponto da legislação amplia o conceito de “afetação”, incluindo não apenas a destinação formal, mas também o uso informal de imóveis públicos por órgãos da administração estadual. Nesses casos, o órgão que utilizar o imóvel passa a assumir as responsabilidades pela sua guarda, manutenção e pagamento das despesas até a devolução formal do bem ao Estado.

A norma ainda prevê que o governador poderá delegar a dirigentes de órgãos estaduais atos administrativos relacionados à gestão patrimonial, como assinatura de termos e representação institucional. No entanto, continua proibida a delegação de atos que envolvam alienação, doação, permuta, dação em pagamento ou qualquer outra forma de disposição do patrimônio público, além daqueles que dependam de autorização da Assembleia Legislativa.

A nova lei também flexibiliza as condições para a alienação onerosa de imóveis públicos. Agora, as vendas poderão ser parceladas mediante entrada mínima de 15% do valor do imóvel, com possibilidade de pagamento em até 120 parcelas. A atualização das parcelas será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Outro destaque é a criação de um capítulo específico sobre fiscalização administrativa e sanções. A legislação atribui ao órgão central de gestão a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das regras pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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