O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se a favor da ação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal (STF) para validar os decretos que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Em parecer apresentado na noite desta terça-feira (7/7), Gonet defendeu que seja derrubado o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional para suspender as medidas editadas por Lula, permitindo que os decretos do presidente voltem a produzir efeitos. Ambos os atos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Gonet, os decretos editados pelo governo federal em maio do ano passado observaram os limites previstos na Constituição para a alteração do IOF, além de terem sido acompanhados de justificativas regulatórias para embasar as mudanças.
O procurador sustentou que, embora as medidas tenham potencial para ampliar a arrecadação, isso não é suficiente para caracterizar desvio de finalidade. Segundo ele, os decretos do governo Lula buscaram promover neutralidade tributária e corrigir distorções no mercado financeiro.
“A presença de motivação fiscal, por si só, não descaracteriza o exercício da competência prevista no § 1º do art. 153 da Constituição, sobretudo quando acompanhada de razões regulatórias consistentes e vinculadas ao funcionamento dos mercados alcançados pelo imposto”, escreveu Gonet.
Gonet também afirmou que o Congresso não poderia ter derrubado os decretos presidenciais, uma vez que o Executivo não extrapolou sua competência ao editar as medidas.
Segundo o procurador, o Parlamento utilizou sua prerrogativa constitucional para sustar um ato que não extrapolava o poder regulamentar do Executivo.
“A sustação prevista no inciso V do art. 49 da Constituição pressupõe exorbitância efetiva, caracterizada pela extrapolação do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Não basta divergência quanto ao mérito da política pública, discordância sobre seus efeitos econômicos ou preferência parlamentar por disciplina normativa diversa”, escreveu o PGR.
O procurador prosseguiu: “A norma constitucional atribui ao Executivo espaço próprio de conformação normativa em matéria tributária, justificado pela natureza extrafiscal do imposto e pela necessidade de resposta estatal célere a alterações do mercado de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários.”
O documento foi apresentado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, que ainda não proferiu decisão.
Atos suspensos
Após o STF ser acionado, Moraes suspendeu tanto os decretos do governo federal que elevaram as alíquotas do IOF quanto o decreto legislativo do Congresso Nacional que havia derrubado o reajuste do tributo.
Na decisão, o ministro afirmou haver fortes argumentos que justificavam a suspensão imediata dos atos impugnados e determinou que tanto os decretos do governo Lula quanto a decisão do Congresso permanecessem sem efeito até o julgamento do caso pelo Supremo.

