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Por quase seis meses, um servidor “aparecia” para trabalhar sem precisar passar pelo relógio de ponto; quem registrava sua presença era uma colega

Por quase seis meses, um servidor “aparecia” para trabalhar sem precisar passar pelo relógio de ponto; quem registrava sua presença era uma colega

SP

4 min de leitura

Por quase seis meses, um servidor “aparecia” para trabalhar sem precisar passar pelo relógio de ponto; quem registrava sua presença era uma colega

Escrito por Felipe Alves da Silva

Publicado em 24/07/2026 às 10:36

Atualizado em 24/07/2026 às 10:37

Curiosidades

Justiça manteve a condenação de um servidor que deixou uma colega registrar sua presença no sistema de ponto eletrônico até a aposentadoria.

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A fraude durou cerca de seis meses até a aposentadoria do servidor e consistia no registro falso de presença por meio do cartão funcional. A Justiça de São Paulo concluiu que o esquema violava a finalidade do controle eletrônico de frequência, manteve a condenação por falsidade ideológica e reforçou que nem mesmo atividades externas justificam a adulteração de um documento público.

Um servidor da Câmara Municipal de Tupã, no interior de São Paulo, foi condenado por falsidade ideológica após utilizar um esquema para fraudar o controle eletrônico de frequência durante aproximadamente seis meses, período que antecedeu sua aposentadoria. Em vez de registrar pessoalmente sua entrada no trabalho, ele deixava o cartão funcional na Câmara para que uma colega realizasse o procedimento em seu lugar.

A decisão foi mantida pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que rejeitou o recurso apresentado pela defesa e confirmou a sentença imposta pela 2ª Vara Criminal de Tupã.

O caso chama atenção porque envolve um mecanismo simples, mas que atingiu diretamente a credibilidade do sistema de controle de jornada no serviço público. Em processos dessa natureza, os tribunais costumam tratar o registro de ponto não apenas como um procedimento administrativo, mas como um documento público que deve refletir a presença real do servidor.

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Cartão funcional era deixado na Câmara para registrar presença

De acordo com os autos do processo, o servidor deixava seu cartão funcional nas dependências da Câmara Municipal.

A colega responsável pelo controle do ponto eletrônico utilizava esse cartão para registrar a presença dele no sistema, fazendo parecer que o funcionário estava cumprindo normalmente sua jornada de trabalho.

Segundo o Tribunal de Justiça, o procedimento ocorreu durante cerca de seis meses, até que o servidor se aposentou.

A defesa sustentou que ele realizava atividades externas e que o registro seria uma forma de compensar esses deslocamentos.

Esse argumento, porém, não convenceu os desembargadores.

TJ-SP afirma que ponto eletrônico deve retratar a presença real do servidor

Relator do recurso, o desembargador Amaro Thomé destacou que ficou demonstrado que o servidor agiu de maneira consciente e com o dolo específico exigido pelo crime de falsidade ideológica.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o controle eletrônico de frequência possui finalidade legal específica e não pode ser substituído por acordos informais dentro do órgão público.

Na decisão, ele afirmou que a eventual realização de serviços externos não autoriza a manipulação do sistema de registro de jornada.

Segundo o relator:

“A realização de eventuais tarefas externas, ainda que confirmada pelos depoimentos de ex-gestores, não autoriza o servidor público a subverter o controle eletrônico de frequência, registrando falsamente sua presença física nas dependências da Câmara no horário de expediente regular.”

O desembargador acrescentou que o sistema de ponto digital “não é mero repositório de estimativas ou compensações informais”, mas sim um documento público destinado a registrar fielmente a rotina funcional do servidor.

Essa interpretação acompanha o entendimento consolidado dos tribunais de que fraudes em controles oficiais comprometem a confiança da administração pública e ultrapassam o aspecto meramente disciplinar.

Pena foi substituída por medidas alternativas

A condenação fixou pena de um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto.

Como previsto na legislação para esse tipo de situação, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Com a decisão da 14ª Câmara de Direito Criminal, a condenação foi mantida integralmente.

Caso reforça rigor da Justiça contra fraudes em registros funcionais

Embora o episódio tenha ocorrido em um único órgão municipal, especialistas em direito administrativo observam que decisões desse tipo reforçam um entendimento cada vez mais presente no Judiciário: sistemas eletrônicos de controle de frequência possuem valor documental e não podem ser manipulados, ainda que exista alegação de compensação informal de jornada.

A tendência é que casos semelhantes continuem sendo analisados sob esse mesmo entendimento, especialmente diante da expansão dos controles eletrônicos de presença adotados por órgãos públicos em todo o país.

Com informações de: Metropoles


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Felipe Alves da Silva.

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