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Professora do DF é condenada por furtar cartão de colega em escola

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Professora do DF é condenada por furtar cartão de colega em escola

A Justiça do Distrito Federal condenou uma professora da Secretaria de Educação do DF a 3 anos de prisão, em regime aberto, por furtar um cartão de crédito de outra docente dentro de uma escola pública.

A servidora chegou a gastar R$ 1,6 mil utilizando o cartão da vítima, fazendo diversas compras em um mesmo estabelecimento comercial.

O caso ocorreu em 2024, quando a vítima chegou para trabalhar, mas como a escola estava mais vazia e ela estava com pressa para ajudar na organização de uma formatura no pátio, deixou sua bolsa em cima da mesa de sua sala, cobrindo-a com um casaco. Ela não trancou a porta da sala com a chave, apenas a encostou, momento em a educadora acusada se aproveitou para furtar o cartão.

“Ela deu falta de um cartão de crédito e quando chegou em casa recebeu um aviso que o cartão foi usado para abastecer em um posto de gasolina. Indo ao local, nós descobrimos que o carro era de uma pessoa da escola e acionamos a polícia”, contou o marido da vítima.

Em um intervalo de 28 minutos, a professora usou o cartão para adquirir bens na faixa de R$ 100 para que não fosse necessário colocar senha e a compra fosse feita apenas por aproximação.

Em seu interrogatório à Polícia Civil do DF (PCDF), a acusada confessou que olhou para o cartão e, em um “impulso” motivado pelo desespero financeiro e pelo estado psicológico abalado, acabou cometendo o furto.

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) informou que a Corregedoria tomou conhecimento dos fatos noticiados e foi aberto um procedimento para apurar a conduta. “Foram adotadas as providências cabíveis, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2/2021 da Controladoria-Geral do Distrito Federal e pela Lei Complementar nº 840/2011”, informou a pasta.

Perda de cargo

A professora condenada pelo crime foi procurada para se posicionar, mas até o fechamento da matéria não chegou a se manifestar. O espaço segue aberto para atualização.

Após a condenação penal, a professora deve ser julgada na esfera administrativa e pode perder o cargo caso a sentença transite em julgado. Além da condenação, a mulher foi condenada a reparar em danos morais a vítima em R$ 1,6 mil.

 

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