A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) condenou o Governo do Estado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a Francisco Vitor Alves Junior. A vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo durante uma operação realizada pelo Batalhão de Operações Especiais (Bope) em 14 de maio de 2018, no bairro Preventório, na capital.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23) e reformou a sentença de primeira instância que havia julgado o pedido improcedente.
Fundamentação e Prova “Diabólica”
Ao reavaliar o recurso, o relator do processo, desembargador Lois Arruda, destacou que exigir da vítima a identificação exata do agente ou da arma que efetuou o disparo configura a chamada “prova diabólica” — uma obrigação de produção impossível para o cidadão.
O magistrado aplicou a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.237), que estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado em mortes e ferimentos ocorridos durante operações de segurança pública. Com isso, cabe ao poder público comprovar a existência de excludentes de responsabilidade, o que não ocorreu no processo.
A decisão ressaltou ainda que:
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Soma de indícios: Depoimento pericial indicou que os disparos partiram unicamente de posições ocupadas pelos policiais, no mesmo sentido, enfraquecendo a tese de confronto direto;
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Autonomia das esferas: A absolvição criminal dos policiais por falta de provas individuais não impede a condenação cível do Estado.
Danos e Fixação do Valor
A turma julgadora levou em consideração a gravidade dos danos sofridos por Francisco, que foi atingido na coxa e no joelho esquerdo. O quadro de saúde do autor é agravado por ser portador de hemofilia, condição de alto risco para hemorragias. Ele permaneceu internado por mais de um mês, ficou preso preventivamente por cerca de três meses antes de ser liberado e ficou com sequelas permanentes na perna.
Embora a defesa da vítima pedisse R$ 700 mil na ação inicial, o colegiado fixou a indenização em R$ 30 mil com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos análogos. O montante será acrescido de juros de mora retroativos à data do fato (14 de maio de 2018), correção monetária e honorários advocatícios fixados em 10%.
*Com informações do site ac24horas
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

