A Prefeitura de Rio Branco criou a Nota de Monitoramento, um novo instrumento oficial voltado para acompanhar, orientar e registrar as ações do Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção no âmbito do Poder Executivo municipal. A regulamentação do mecanismo foi formalizada pelo Decreto nº 1.542, assinado pelo prefeito Alysson Bestene e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (28).
A nova ferramenta permite o monitoramento contínuo das políticas de integridade, viabilizando o acompanhamento da execução de metas, a identificação de riscos, o registro de pendências e a emissão de orientações técnicas às secretarias e demais órgãos da administração municipal.
Acompanhamento contínuo e prazos de resposta
Segundo a norma, a Nota de Monitoramento poderá ser emitida pelas Unidades de Controle Interno sempre que houver necessidade de acompanhar ações do programa ou diante de indícios de irregularidades, após verificação preliminar da consistência das informações.
O documento conterá o detalhamento do objeto monitorado, o diagnóstico da situação encontrada, os riscos identificados e as recomendações técnicas, além da fixação de prazos para manifestação dos setores envolvidos. Caso não haja um prazo específico estipulado na nota, os órgãos destinatários terão até 15 dias úteis para responder formalmente às solicitações.
Caráter orientativo e desdobramentos legais
A administração municipal enfatiza que a Nota de Monitoramento possui natureza estritamente preventiva e orientativa, não configurando punição ou sanção disciplinar. No entanto, se durante o processo forem constatados ilícitos, descumprimentos de deveres funcionais ou irregularidades graves, os fatos deverão ser encaminhados imediatamente às instâncias competentes para a adoção das medidas legais.
As informações colhidas por meio das notas servirão como subsídio para a elaboração de relatórios periódicos, revisão do Plano de Integridade, atualização da matriz de riscos da gestão pública e aprimoramento dos procedimentos internos. As normas complementares, incluindo modelos de documentos e fluxos de tramitação, serão detalhadas em portarias específicas emitidas pela Controladoria-Geral do Município.
*Com informações do site ac24horas
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

