A governadora em exercício, Mailza Assis, sancionou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) para os servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A medida reorganiza a estrutura funcional do Poder Legislativo estadual, fixa critérios para progressão por desempenho e estabelece novas tabelas salariais que passam a valer a partir de 1º de agosto.
Com a nova legislação, o quadro efetivo da Aleac passa a ser estruturado em 280 vagas distribuídas em três carreiras principais: Analista Legislativo (30 vagas), Técnico Legislativo (200 vagas) e Polícia Legislativa (50 vagas). O ingresso em qualquer um dos cargos ocorrerá exclusivamente por meio de concurso público.
Remuneração e progressão funcional
As novas tabelas salariais estabelecem valores iniciais e finais atrativos para as três categorias:
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Analista Legislativo (Nível Superior): Vencimento inicial de R$ 7.553,00, podendo alcançar R$ 14.177,79 no topo da carreira.
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Polícia Legislativa (Nível Superior): Vencimento inicial de R$ 7.350,00, com teto de até R$ 13.796,74.
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Técnico Legislativo (Nível Médio): Salário inicial de R$ 5.347,00, chegando a R$ 10.036,89 na última referência.
Pelas regras aprovadas, a progressão funcional será automática a cada dois anos, desde que o servidor não tenha sofrido sanções disciplinares de suspensão. Para a promoção entre classes, será exigido um interstício de três anos no último padrão, avaliação satisfatória de desempenho e comprovação de no mínimo 80 horas de cursos de capacitação.
Gratificações e benefícios
O novo plano também institui a Gratificação de Atividade Legislativa (GAL), que corresponde a 20% do maior vencimento básico da carreira correspondente. Além disso, foi criado o Adicional de Qualificação (AQ), que garante acréscimos percentuais sobre a remuneração para servidores com graduação (para cargos de nível médio), especialização, mestrado ou doutorado correlatos com as atribuições.
A norma mantém o auxílio-saúde e cria o auxílio-bolsa de estudos para reembolso parcial de custos com formação acadêmica. A jornada de trabalho padrão permanece estipulada em 40 horas semanais, prevendo ainda a possibilidade de teletrabalho regulamentado pela Mesa Diretora e jornada especial para servidores com deficiência ou dependentes nessa condição.
*Com informações do site ac24horas
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por adriano.

