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Servidor do STM que matou ciclista atropelado no DF vai a júri

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Servidor do STM que matou ciclista atropelado no DF vai a júri

O servidor do Superior Tribunal Militar (STM) Marcelo Damasceno Barroso, acusado de atropelar e matar o ciclista Ricardo Campelo Aragão (foto em destaque) em 2020, será julgado pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (9/7), às 9h.

Em 10 de outubro de 2020, Marcelo atropelou Ricardo e Nadia Bittencourt na altura da Quadra 703 da Asa Norte (DF). Ricardo não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Nadia também foi atingida pelo carro, mas sofreu apenas escoriações.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ela só não morreu por “circunstâncias alheias à vontade do acusado, eis que ele nada fez para evitá-la”.

Na época do acidente, a filha de Nadia, a artista Mariana Bittencourt, 28 anos, contou ao Metrópoles que a mãe fazia parte de um grupo de ciclistas e havia combinado o passeio com Ricardo.

“Eles subiram pela W3 para acessar a W5, que é uma via muito calma à noite. Já na altura da Igreja de Cristo, minha mãe relatou que surgiu um carro do nada e os acertou com muita força”, explicou Mariana.

A vítima não se lembra do que aconteceu porque desmaiou com o impacto da batida.

“Quando ela acordou já estava sendo socorrida e viu o amigo recebendo massagem dos bombeiros militares. Infelizmente, ele não resistiu. Ela teve muitos hematomas, mas fisicamente ficou bem e triste”, acrescentou.

Alta velocidade e fuga

Segundo o inquérito policial, Marcelo esteve em um bar na CLS 204 Sul, onde ingeriu grande quantidade de bebida alcoólica. Depois, assumiu a direção do veículo e trafegou em alta velocidade pela W4 Norte, chegando a atingir entre 106 km/h e 151 km/h em uma via onde o limite é de 50 km/h.

Segundo testemunhas, Marcelo desviou o carro para a faixa da direita e atropelou Ricardo e Nadia, que pedalavam próximos à calçada. Após a colisão, voltou para a faixa de rolamento e fugiu do local sem prestar socorro.

Em seguida, Marcelo escondeu o veículo na garagem de um bloco da SQN 104 Norte e foi para a própria residência, na 703 Norte. Na época, a 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), responsável pela investigação, identificou o endereço do acusado por meio de uma tampa do carro que se soltou no momento da colisão.

Dois anos após o crime, Marcelo foi indiciado por homicídio doloso, embriaguez ao volante e omissão de socorro.

Servidor do STM

No Portal da Transparência do STM, Marcelo aparece como técnico judiciário e ocupa o cargo comissionado de chefe de seção da Diretoria de Orçamento e Finanças. Segundo a folha de pagamento de junho deste ano, ele recebeu remuneração bruta de R$ 20.347,74 e líquida de R$ 13.748,33.

Em nota ao Metrópoles, o STM informou que o servidor permanece no exercício das funções porque não há decisão judicial que determine seu afastamento ou a perda do cargo.

“A ação penal a que responde não produz, por si só, efeitos imediatos sobre sua situação funcional. A eventual perda do cargo público depende das hipóteses previstas na legislação e, quando cabível, de decisão judicial transitada em julgado que expressamente determine esse efeito”, informou a Corte.

O tribunal destacou ainda que a perda do cargo público, quando prevista como efeito da condenação, “não é automática e depende dos requisitos legais e de manifestação expressa do juízo competente na sentença”.

Segundo o STM, caberá ao Poder Judiciário decidir, ao fim do processo, sobre eventual repercussão da condenação na situação funcional do servidor.

Já a adoção de medidas administrativas será analisada pela própria Corte, caso haja os pressupostos legais para isso.

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