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STF encerra semestre e deve concluir análise sobre Lei da Improbidade

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STF encerra semestre e deve concluir análise sobre Lei da Improbidade

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, na manhã desta quarta-feira (1º/7), a partir das 10h, a última sessão do semestre antes do recesso forense. O encontro tem na pauta os processos sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e a apresentação do balanço das atividades da Corte.

Os ministros pretendem concluir o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que questionam mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa.

O principal ponto ainda pendente de análise é o dispositivo que trata da prescrição. Os ministros vão definir quais regras se aplicam ao prazo que a Justiça tem para julgar ações de improbidade administrativa.

Em sessões anteriores, o STF já definiu outros pontos da reforma. Entre eles, que é obrigatória a comprovação de dolo (intenção de cometer o ato ilícito) para configurar improbidade administrativa. Além disso, ficou definido que uma absolvição na Justiça criminal não impede, por si só, o prosseguimento de uma ação de improbidade pelos mesmos fatos.

Segundo a decisão tomada em 25 de junho, isso só ocorrerá quando a Justiça reconhecer que o fato não existiu, que o réu não foi o autor ou que agiu em uma das hipóteses previstas em lei, como a legítima defesa.

Com isso, absolvições por outros fundamentos, como insuficiência de provas, não impedem automaticamente o andamento da ação de improbidade.

O STF também decidiu que o mesmo entendimento se aplica aos casos de rejeição da denúncia e de arquivamento do inquérito a pedido do Ministério Público.

Quando o arquivamento ocorrer por falta de elementos para o oferecimento da denúncia, a investigação poderá ser retomada caso surjam novas provas, conforme prevê o Código de Processo Penal (CPP).

Discussões

Ao longo das últimas sessões, o colegiado definiu alguns dos pontos em discussão. Entre eles, decidiu que, nos casos de enriquecimento ilícito e de dano ao erário, a perda da função pública poderá atingir outros vínculos mantidos pelo condenado.

A controvérsia surgiu porque a lei prevê, como regra, apenas a perda do cargo ocupado no momento da condenação por improbidade. Na prática, isso permitia que o agente público condenado permanecesse em outros cargos ou funções que eventualmente ocupasse.


Os pontos analisados pelo STF


Uma das ações discutidas é a ADI 7156, proposta pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais. O STF também julga a ADI 7236, que questiona os mesmos dispositivos da Lei nº 14.230/2021.

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