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STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas não ganham folga e continuam obrigadas a combater assédio, sobrecarga, estresse e riscos à saúde mental
Escrito por Viviane Alves
Publicado em 23/07/2026 às 14:17
Legislação Trabalhista
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Suspensão temporária das sanções administrativas não elimina direitos dos trabalhadores nem afasta a responsabilidade das empresas sobre riscos psicossociais.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe novas dúvidas sobre a aplicação da Norma Regulamentadora nº 1 no ambiente de trabalho.
O ministro André Mendonça suspendeu, durante 90 dias, multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais.
A medida interrompe temporariamente as penalidades administrativas, mas não retira das empresas a obrigação de prevenir assédio, sobrecarga, estresse ocupacional e jornadas excessivas.
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Os trabalhadores também continuam protegidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho e por outras normas de segurança e saúde ocupacional.
Decisão do STF suspende apenas as penalidades administrativas
A suspensão vale para empresas de todo o país e pretende abrir espaço para uma tentativa de conciliação entre governo, empregadores e trabalhadores.
Durante os 90 dias, auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar multas baseadas nos dispositivos da NR-1 questionados no Supremo.
Os efeitos das penalidades já aplicadas com base nesses pontos também ficam suspensos durante o mesmo período.
A decisão, porém, não representa o cancelamento da atualização da NR-1 nem uma autorização para interromper medidas preventivas.
O Supremo deverá reavaliar o assunto após o término do prazo e das discussões entre as partes envolvidas.
Empresas continuam responsáveis pela saúde mental
A obrigação de identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais permanece válida mesmo sem a aplicação temporária de multas.
As empresas devem continuar observando problemas relacionados à organização do trabalho, como pressão constante, metas abusivas e excesso de demandas.
Situações de assédio moral, jornadas prolongadas e falhas na distribuição das tarefas também precisam ser analisadas e prevenidas.
O Ministério Público do Trabalho afirmou que a decisão possui caráter provisório e não afasta o dever empresarial de proteger os trabalhadores.
A Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho também destacou que a suspensão não muda a realidade do adoecimento mental.
Segundo a entidade, o objetivo da NR-1 é evitar danos à saúde dos empregados, e não apenas impedir a aplicação de multas.
Trabalhadores mantêm direitos e podem buscar reparação
A suspensão das sanções administrativas não altera direitos previstos na Constituição, na CLT ou em outras normas trabalhistas.
Os trabalhadores continuam tendo direito a um ambiente profissional seguro, saudável e livre de práticas abusivas.
Casos de assédio moral, metas excessivas, sobrecarga e jornadas irregulares ainda podem gerar responsabilização judicial.
As empresas também podem ser obrigadas a pagar indenizações quando as condições de trabalho causarem prejuízos físicos ou psicológicos.
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Viviane Alves
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Como denunciar irregularidades no ambiente de trabalho
Trabalhadores que enfrentam riscos psicossociais podem procurar diferentes canais para registrar denúncias.
Entre as opções disponíveis estão:
- Canal de Denúncias da Inspeção do Trabalho;
- Plataforma Fala.br;
- Central Alô Trabalho, pelo número 158;
- Superintendências Regionais do Trabalho;
- Ministério Público do Trabalho;
- Disque 100.
A identificação do denunciante não é obrigatória.
Informações detalhadas sobre datas, locais, envolvidos e situações enfrentadas podem facilitar a apuração pelos órgãos responsáveis.
Atualização da NR-1 passou por adiamento
O Ministério do Trabalho anunciou as mudanças na NR-1 em agosto de 2024.
A implementação estava inicialmente prevista para maio de 2025, mas foi adiada por um ano após discussões com entidades empresariais.
A nova redação passou a valer em maio de 2026 e incluiu os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser gerenciados pelas empresas.
A Organização Internacional do Trabalho estima que mais de 840 mil pessoas morram anualmente por problemas ligados a riscos psicossociais.
Dados do Ministério da Previdência Social também apontam um cenário preocupante de afastamentos por transtornos mentais no Brasil.
O que pode acontecer após os 90 dias?
O STF deverá analisar os resultados da tentativa de conciliação entre governo, empregadores, trabalhadores e demais representantes.
A aplicação das multas poderá ser retomada, alterada ou ajustada após a nova avaliação do Supremo.
Empresas devem aproveitar o período para revisar processos internos, fortalecer diagnósticos e elaborar planos de prevenção.
A suspensão das multas não elimina os riscos, não reduz os direitos dos empregados e não interrompe a responsabilidade empresarial.
Você acredita que a pausa nas multas ajudará a tornar a aplicação da NR-1 mais clara ou poderá enfraquecer a proteção à saúde mental no trabalho? Deixe sua opinião!
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Viviane Alves.

