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STJ decide que planos são obrigados a cobrir cirurgia de feminização

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STJ decide que planos são obrigados a cobrir cirurgia de feminização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador devem ser cobertas obrigatoriamente pelos planos de saúde. Os ministros entenderam que os procedimentos estão dentro da legislação que regulamenta os planos de saúde.

O colegiado manteve a determinação para que uma operadora autorizasse a cirurgia de uma beneficiária. Ela já tinha feito o procedimento de redesignação sexual e tinha indicação médica para cirurgias de feminização facial, como reconstrução craniana, retirada do “pomo de adão” e rinoplastia reparadora.

Ao STJ, a empresa alegou que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo e não exige a cobertura de procedimentos não listados sem o atendimento dos critérios legais.

A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, ressaltou em seu voto que o Ministério da Saúde inseriu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT), por meio da Portaria 2.836/2011 que, entre outras proposições, ampliou o acesso ao processo transexualizador no serviço público de saúde.

Procedimentos imprescindíveis

No caso concreto, Nancy Andrighi verificou que os procedimentos foram indicados pelo médico assistente e não envolveriam tratamento experimental nem teriam caráter estético, sendo imprescindíveis para adequar a identidade de gênero da paciente e preservar seu bem-estar psicológico.

Além disso, a relatora observou que os procedimentos requeridos estão listados no rol da ANS (Resolução 465/2021), sem a exigência de diretrizes específicas de uso.

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