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Supermercado, peixaria e açougue podem amanhecer de portas trancadas no próximo feriado, porque uma nova portaria do Ministério do Trabalho proíbe o comércio de abrir sem acordo em convenção coletiva e prende 12 setores antes livres a essa regra
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 22/07/2026 às 17:35
Atualizado em 22/07/2026 às 17:39
Economia
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Portaria assinada pelo ministro Luiz Marinho entra em vigor nesta quarta-feira, 22 de julho, e condiciona a abertura do comércio em feriados a convenção coletiva entre sindicatos. Uma lista de atividades essenciais segue liberada, mas supermercados e o varejo em geral ficaram fora dessa exceção.
O comércio brasileiro passa a funcionar em feriados sob regra nova a partir desta quarta-feira, 22 de julho de 2026. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou na terça-feira a portaria que regulamenta o tema, com publicação no Diário Oficial da União e vigência imediata. A norma determina que a maioria dos estabelecimentos só poderá abrir em feriados se houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Na prática, a decisão isolada do dono do negócio deixa de valer. Uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público mantém autorização permanente e continua abrindo sem negociar nada, mas supermercados, açougues e o varejo em geral ficaram fora dessa exceção. A regulamentação encerra cerca de três anos de negociação entre governo, centrais sindicais e entidades empresariais.
O que muda na prática a partir desta quarta-feira
Até agora, boa parte do comércio abria em feriados por decisão do próprio empregador, bastando garantir folga compensatória ou pagamento em dobro ao trabalhador. Com a portaria em vigor, essa autorização automática acabou para a maioria das atividades comerciais. Quem quiser manter as portas abertas precisa de previsão expressa em convenção coletiva da categoria.
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O documento que autoriza não é qualquer acordo. Trata-se de Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento firmado entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados, com validade para toda a base territorial da categoria. Sem essa cláusula, o estabelecimento que abrir em feriado está irregular perante a fiscalização do trabalho, mesmo que pague o dia em dobro.
A norma também deixa claro que nada disso substitui as demais obrigações. Jornada, escala e folga continuam submetidas à Consolidação das Leis do Trabalho, e a legislação municipal sobre funcionamento do comércio segue valendo por cima de tudo. Ou seja, ter a convenção coletiva assinada não libera a loja se a prefeitura restringir o horário na cidade.
A lista de quem pode abrir sem negociar nada
O Ministério do Trabalho e Emprego manteve autorização permanente para um conjunto de atividades classificadas como essenciais ou de interesse público. Segundo a relação divulgada pela pasta, seguem liberadas para funcionar em feriados sem convenção coletiva: padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de gás, locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias e serviços funerários.
A farmácia é o caso que mais gera dúvida entre os leitores, e a resposta é direta: ela está na lista de exceções. Farmácias, inclusive as de manipulação, podem abrir normalmente em feriados sem depender de acordo sindical, assim como os postos de combustíveis e as padarias, três serviços que a população procura justamente nesses dias.
A relação também alcança casas de diversão e estabelecimentos esportivos que cobram ingresso, comércio em feiras e exposições, locação de bicicletas e equipamentos similares, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, além de lavanderias hospitalares. O critério declarado pelo ministério é o mesmo em todos os casos: atender necessidade básica, prestar serviço contínuo ou concentrar demanda justamente no feriado.
Supermercado, açougue e o varejo em geral ficaram de fora
As demais atividades comerciais não têm mais passe livre. Supermercados e hipermercados com venda predominante de alimentos, açougues, peixarias, hortifrútis, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados, revendedores de veículos e o comércio varejista em geral passam a depender de convenção coletiva para abrir em feriados.
O setor supermercadista tentou entrar na lista de autorização permanente durante as negociações e não conseguiu. É a mudança de maior impacto sobre a rotina do consumidor, porque supermercado é justamente o tipo de estabelecimento que muita gente procura em dia de folga.
Sobre o número de setores atingidos, vale um registro de cautela. O comunicado oficial do ministério não informa quantas atividades perderam a autorização automática. Levantamentos feitos a partir dos anexos da portaria apontam cerca de 12 segmentos nessa situação, enquanto outras publicações trabalham com contagens menores, a depender de como agrupam as categorias. O ponto pacífico é qual grupo entrou na exceção e qual ficou de fora.
A regra vale só para feriado, domingo continua como estava
Esse é o ponto que mais tem gerado confusão desde o anúncio, e o próprio ministério fez questão de esclarecer. A nova exigência de convenção coletiva se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua regido pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, sem alteração.
A distinção importa para quem trabalha no varejo e para quem consome. Um supermercado que abre todo domingo segue podendo abrir todo domingo nas mesmas condições de antes. O que muda é o feriado, data em que a permissão passou a depender do que estiver escrito na convenção coletiva daquela categoria naquela cidade ou região.
A separação tem lógica jurídica. O trabalho aos domingos no comércio já tinha lei própria desde 2000, com regras específicas de descanso semanal e de observância da legislação municipal, e essa moldura permaneceu intacta. O feriado, por outro lado, ficou anos sendo tratado por portaria ministerial, instrumento que muda com mais facilidade conforme o governo, e é exatamente essa instabilidade que a norma atual tenta encerrar.
Sem sindicato representativo, quem negocia é a federação
A portaria previu uma saída para categorias que não têm sindicato próprio, situação comum em municípios menores. Nesses casos, a convenção coletiva pode ser firmada com a federação ou com a confederação correspondente, o que evita que um comerciante fique impedido de abrir simplesmente por ausência de entidade sindical na sua base.
O desenho empurra a discussão para a mesa de negociação, categoria por categoria e região por região. Isso significa que a resposta para a pergunta prática, se determinado mercado pode ou não abrir no próximo feriado, não é nacional. Ela depende do que o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores daquela cidade tiverem assinado.
Na prática, o mapa do comércio aberto em feriado tende a ficar irregular pelo país. Onde a convenção coletiva já prevê a abertura, com contrapartidas como adicional, folga ou vale, nada muda no dia a dia. Onde a cláusula não existe, o comerciante terá de negociar ou manter a porta fechada, e a diferença entre uma cidade e a vizinha pode ser apenas o texto de um documento sindical.
Três anos de negociação e uma disputa que vem de 2021
A regra atual é o desfecho de uma queda de braço antiga. Em 2021 foi editada uma norma que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos segmentos comerciais em feriados, sem necessidade de negociação prévia com sindicatos. Em 2023, a Portaria nº 3.665 reverteu esse modelo e voltou a exigir convenção coletiva, abrindo o conflito que só agora se encerrou.
A entrada em vigor daquela portaria de 2023 foi adiada diversas vezes enquanto empregadores, trabalhadores e governo negociavam. O texto assinado agora é o acordo que saiu dessas conversas, e traz um mecanismo para evitar que a briga recomece do zero. Futuras inclusões ou exclusões de atividades na lista de autorização permanente terão de passar por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
O que dizem o governo e o setor empresarial
Na cerimônia de assinatura, Luiz Marinho tratou a portaria como resultado de diálogo e afirmou que espera maturidade das lideranças sindicais para resolver na mesa problemas que pareciam sem solução. O ministro disse ainda que o governo seguirá atuando como mediador sempre que for necessário: “Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas”, declarou.
Do lado empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo, Ivo Dall’Acqua, avaliou que o entendimento traz mais previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. Segundo ele, os critérios para organizar as atividades em feriados ficaram mais claros, embora a discussão sobre o tema não esteja encerrada.
Essa ressalva não é detalhe protocolar. Setores do comércio que ficaram fora da lista de exceção seguem interessados em entrar nela, e o caminho para isso passa agora pela comissão tripartite criada na própria portaria. Ou seja, a norma resolve o impasse do momento e ao mesmo tempo institucionaliza o lugar onde a disputa vai continuar, o que reduz a chance de nova reviravolta por canetada isolada.
O que fazer antes do próximo feriado
Para o comerciante, a checagem é objetiva e urgente. É preciso verificar se a convenção coletiva vigente da categoria, naquele município ou região, já contém cláusula autorizando o trabalho em feriados. Se contiver, a loja abre. Se não contiver, o caminho é procurar o sindicato patronal e pautar a negociação antes da data, porque abrir sem respaldo expõe a empresa a autuação da fiscalização do trabalho e a ações na Justiça.
Para o consumidor, a orientação é mais simples: não presuma que o mercado da esquina vai estar aberto. O próximo feriado nacional é o 7 de setembro, e até lá ainda pode haver datas municipais e estaduais no calendário de cada cidade. Vale conferir antes de sair de casa, principalmente para compras de supermercado.
O resumo é curto. Farmácia, padaria, posto, bar e restaurante abrem em feriado sem precisar de acordo nenhum. Supermercado, açougue, peixaria e o varejo em geral só abrem se o sindicato da categoria tiver assinado uma convenção coletiva autorizando. E domingo, apesar de todo o barulho, continua exatamente como estava.
E você, prefere ter supermercado aberto no feriado ou acha que quem trabalha no comércio merece a folga na data? Conta nos comentários como funciona na sua cidade e se você já ficou na mão com a loja fechada em um feriado.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

