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TCE-AC concede medida cautelar e suspende licitação de R$ 45,1 milhões da Prefeitura de Tarauacá por indícios de sobrepreço

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) concedeu medida cautelar determinando a imediata suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2026, promovido pela Prefeitura de Tarauacá para contratação de serviços de locação de estruturas físicas, equipamentos e serviços técnicos destinados à realização de eventos institucionais. A licitação possui valor estimado de R$ 45.156.138,89 e foi alvo de inspeção da Corte após a identificação de indícios de irregularidades pela equipe técnica. 

A decisão monocrática foi proferida pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, relatora das contas do município, com base em relatório preliminar da 6ª Coordenadoria Especializada de Controle Externo (6ª COECEX), que apontou fragilidades na formação do orçamento da contratação, possíveis falhas na pesquisa de preços, inconsistências metodológicas e indícios de sobrepreço capazes de comprometer a economicidade do certame. 

Embora a fase de lances tenha reduzido o valor global da contratação para R$ 27.411.675,00, o corpo técnico do Tribunal identificou que esse montante ainda estaria aproximadamente R$ 10.080.001,54 acima do referencial técnico apurado, o que representa um possível sobrepreço de 58,16%. Também foram constatadas inconsistências na pesquisa de mercado, na metodologia utilizada para composição dos preços e na justificativa dos quantitativos previstos para a contratação. 

Na decisão, a relatora destaca que a manutenção do procedimento poderia resultar na formalização de despesas potencialmente antieconômicas, uma vez que a licitação já se encontrava em estágio avançado, com propostas julgadas, empresas habilitadas e próxima das fases de adjudicação, homologação e assinatura das atas de registro de preços. Diante desse cenário, entendeu estarem presentes os requisitos da plausibilidade jurídica e do perigo da demora, justificando a concessão da medida cautelar. 

A decisão determina à Prefeitura de Tarauacá e ao pregoeiro responsável a imediata suspensão do pregão, vedando a prática de quaisquer atos destinados à conclusão da licitação, como adjudicação, homologação, assinatura das atas de registro de preços, celebração de contratos, emissão de empenhos, ordens de serviço ou qualquer outro ato que possa gerar despesa pública até nova deliberação do Tribunal. Caso esses atos já tenham sido praticados, seus efeitos também deverão ser suspensos. 

O TCE-AC fixou prazo de cinco dias para que os responsáveis comprovem o cumprimento integral da decisão e apresentem informações atualizadas sobre o andamento do certame. Também foi expedido mandado de audiência ao prefeito Rodrigo Damasceno Catão e ao pregoeiro Jorge da Mata Coelho, que terão 15 dias para apresentar justificativas e documentação sobre as irregularidades apontadas pela equipe técnica. 

Além disso, a relatora determinou a remessa dos autos ao Ministério Público de Contas (MPC) para manifestação e a comunicação ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), bem como a inclusão do processo na pauta da próxima Sessão Ordinária do Tribunal para que a decisão cautelar seja submetida ao referendo do Plenário.

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