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TCE condena prefeito Padeiro a devolver R$ 178 mil por irregularidades no Fundo de Saúde

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) julgou irregulares as contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Bujari referentes ao exercício de 2021 e condenou o prefeito João Edvaldo Teles de Lima, o Padeiro, à devolução de R$ 178.780,98 aos cofres públicos. O documento consta no Diário Eletrônico nesta terça-feira, 28.

A decisão foi proferida durante a 1.648ª Sessão Plenária Ordinária Presencial e está prevista no Acórdão nº 15.727/2026, relatado pela conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza.

Irregularidades em contratos

Segundo o Tribunal de Contas, a condenação decorre da ausência de comprovação da regularidade de despesas relacionadas ao Contrato nº 039/2021 e ao 3º Termo Aditivo do Contrato nº 056/2019, além da não inserção de documentos contratuais no Sistema LICON, utilizado para o acompanhamento das licitações e contratos públicos.

Para a Corte de Contas, as falhas resultaram em dano ao erário, motivando a condenação do gestor ao ressarcimento dos valores.

Além da devolução de R$ 178.780,98, o TCE-AC aplicou ao prefeito uma multa acessória de R$ 17.878,09, correspondente a 10% do valor do débito, conforme prevê a Lei Complementar Estadual nº 38/1993.

O Tribunal também impôs uma multa-sanção de 500 UPFs, equivalente a R$ 7.120,00, em razão de grave infração às normas de controle estabelecidas pela Resolução TCE/AC nº 97/2015.

Conforme consta no acórdão, o responsável foi considerado revel, por não apresentar defesa durante a tramitação do processo. Diante das irregularidades constatadas, o Plenário decidiu, por maioria dos votos, julgar irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Bujari relativas ao exercício financeiro de 2021.

Houve divergência no julgamento

O conselheiro revisor Antonio Jorge Malheiro apresentou voto divergente, defendendo que a prestação de contas fosse julgada regular com ressalvas, entendimento acompanhado pelos conselheiros Antonio Cristóvão Correia de Messias e Mario Sérgio Neri de Oliveira.

No entanto, a maioria dos membros do Tribunal acompanhou o voto da relatora, mantendo a condenação, a imputação de débito e a aplicação das multas.

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