O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) notificou a governadora Mailza Assis e os prefeitos dos 22 municípios acreanos para que cumpram uma série de determinações relacionadas à celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) destinadas à realização de eventos com apresentações artísticas. O documento saiu no Diário Eletrônico nesta quarta-feira, 29.
As medidas constam no Acórdão nº 15.728/2026, proferido no âmbito do Processo nº 149.672, que analisou as despesas realizadas pelo Governo do Estado entre 2022 e 2025 com eventos financiados por meio de Termos de Colaboração e Termos de Fomento.
O levantamento foi conduzido pelo Tribunal de Contas sob relatoria do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira e teve como responsável pelo período analisado o então governador Gladson Cameli.
Todos os prefeitos foram notificados
Além da governadora, o TCE expediu notificações aos prefeitos dos 22 municípios acreanos para que tomem ciência e adotem as providências previstas no acórdão.
Entre os gestores notificados estão os prefeitos de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Tarauacá, Brasileia, Feijó, Xapuri, Porto Acre, Senador Guiomard, Bujari, Assis Brasil, Capixaba, Acrelândia, Plácido de Castro, Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Jordão, Santa Rosa do Purus, Manoel Urbano e Epitaciolândia.
Tribunal recomenda rigor na celebração de convênios
Como primeira medida, o Tribunal recomendou que o Governo do Estado e as prefeituras observem rigorosamente as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Estadual nº 11.238/2023 ao firmarem novas parcerias com entidades da sociedade civil.
Segundo o acórdão, os gestores deverão comprovar que os projetos atendem efetivamente ao interesse público, apresentar planejamento adequado e demonstrar que os custos previstos são compatíveis com os preços praticados no mercado.
O TCE também advertiu que o descumprimento dessas exigências poderá resultar na responsabilização dos gestores.
Portais da Transparência terão de divulgar todos os documentos
Outra determinação estabelece que o Estado e os municípios criem ou aperfeiçoem uma área específica nos respectivos Portais da Transparência para disponibilizar informações completas sobre todas as parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil.
Entre os documentos que deverão ser publicados estão:
* editais de chamamento público;
* planos de trabalho;
* relatórios de monitoramento e avaliação;
* prestações de contas.
Segundo o Tribunal, a medida busca fortalecer a transparência ativa, facilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e ampliar o acesso da sociedade às informações.
Novos repasses ficam condicionados ao cumprimento das exigências
O TCE também determinou que, enquanto as medidas não forem implementadas, o Governo do Estado e as prefeituras não celebrem novos Termos de Colaboração ou de Fomento para eventos festivos sem a prévia aprovação de um plano de trabalho e de parecer técnico, conforme previsto nos artigos 22 e 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Além disso, será necessário demonstrar, de forma quantitativa e qualitativa, que a execução direta do evento pelo poder público é inviável e que a parceria representa a alternativa economicamente mais vantajosa para a administração pública.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

