O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou, em decisão cautelar apreciada durante a sessão plenária desta quinta-feira, 23, a suspensão imediata dos atos relacionados ao Chamamento Público nº 02/2026 e à Dispensa de Chamamento Público decorrente, utilizados pela Secretaria de Estado da Casa Civil para viabilizar a execução da Expoacre Rio Branco 2026. A medida alcança a assinatura de termos de colaboração, repasses financeiros e pagamentos previstos para a realização do evento.
A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Ronald Polanco Ribeiro e referendada pelo pleno no âmbito do Processo nº 150.418, após análise de relatório técnico da Secretaria de Controle Externo (SECEX), que identificou possíveis irregularidades na condução do procedimento administrativo destinado à contratação de organizações da sociedade civil (OSCs).
Segundo o voto, a equipe técnica concluiu que há indícios suficientes para justificar a concessão da medida cautelar, diante do risco de dano ao erário e da necessidade de impedir a transferência de recursos públicos antes da análise definitiva do caso.
O processo envolve uma parceria estimada em R$ 22 milhões para a execução de parte da estrutura da Expoacre 2026. Durante a sessão, o relator ressaltou que esse valor não corresponde ao custo total do evento, uma vez que outras despesas, como serviços de segurança e obras executadas pelo Estado, não estão incluídas nesse montante.
Na decisão, o TCE destaca que o modelo inicialmente previsto previa um chamamento público de até R$ 20 milhões para que uma única organização executasse o evento. Como o certame foi declarado deserto, a Casa Civil optou por converter o procedimento em dispensa de chamamento público, alegando urgência em razão da proximidade da feira.
Com a mudança, o orçamento foi elevado para R$ 22 milhões, um acréscimo de 10%, além do fracionamento da execução em três eixos distintos: R$ 9,987 milhões para atrações artísticas e atividades tradicionais; R$ 8,106 milhões para infraestrutura, logística e operação da arena; e R$ 3,9 milhões para segurança, apoio logístico e comunicação social. O número de atrações nacionais também passou de seis para sete.
O relatório técnico, acolhido pelo relator, elenca quatro principais inconsistências na condução do processo.
A primeira diz respeito à insegurança jurídica na definição do objeto da parceria. Conforme o voto, o termo de referência original excluía o rodeio profissional das responsabilidades da organização social, mas, ao mesmo tempo, exigia indicadores de desempenho e metas relacionadas à atividade. Mesmo após alterações posteriores, a divisão de responsabilidades entre Estado e entidade privada permaneceu sem definição clara.
Outro ponto refere-se à restrição à competitividade. O edital exigia que as organizações interessadas possuíssem sede ou filial obrigatoriamente no Acre, condição considerada pela área técnica como uma barreira sem justificativa suficiente, capaz de restringir a concorrência e até contribuir para que o primeiro chamamento público não tivesse interessados.
A auditoria também apontou ausência de planejamento e de estudos técnicos para justificar o orçamento de R$ 22 milhões. Segundo o relatório, não foram apresentados levantamentos de preços, memórias de cálculo, pesquisas de mercado ou parâmetros capazes de demonstrar a compatibilidade dos custos previstos. O voto destaca ainda que a própria assessoria jurídica da Casa Civil havia recomendado o detalhamento dos valores antes da celebração da parceria.
O quarto achado trata da justificativa utilizada para dispensar o chamamento público. Para a equipe técnica, a alegação de urgência não se sustenta, já que a Expoacre integra o calendário oficial do Estado e ocorre anualmente, sendo um evento plenamente previsível. Conforme a análise, a situação decorreu de falhas de planejamento da própria administração pública.
Durante a leitura do voto, Ronald Polanco chamou atenção para o crescimento das parcerias entre o Governo do Acre e organizações da sociedade civil para realização de eventos festivos e culturais.
De acordo com dados citados no processo, entre 2022 e 2025 foram destinados R$ 80,4 milhões para esse tipo de contratação. Além disso, o Tribunal informou que mantém outras inspeções em andamento envolvendo a Expoacre e Expojuruá de 2025, o Carnaval da Família de 2025 e a Festa do Trabalhador de 2026, que somam aproximadamente R$ 32,8 milhões em recursos sob análise.
O relator também lembrou que o TCE já havia aprovado o Acórdão nº 15.728/2026, estabelecendo regras mais rígidas para futuras parcerias voltadas à realização de eventos, incluindo exigências de transparência, planejamento detalhado, demonstração da compatibilidade dos preços com o mercado e comprovação de que a contratação por meio de organizações sociais é mais vantajosa do que a execução direta pelo Estado.
Ao conceder a cautelar, Ronald Polanco afirmou que estão presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, entendendo que há plausibilidade jurídica nas irregularidades apontadas e risco concreto de prejuízo aos cofres públicos caso os recursos sejam repassados antes da conclusão da fiscalização.
O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento da área técnica e manifestou-se favoravelmente à expedição da medida cautelar.
Na decisão, o relator determinou que o secretário de Estado da Casa Civil, Cristovam Pontes de Moura, seja notificado para suspender, no prazo de até dois dias úteis, todos os atos decorrentes do chamamento público e da dispensa, incluindo assinaturas de termos, repasses financeiros e pagamentos, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Além disso, foi concedido prazo de 15 dias para que a Secretaria apresente os esclarecimentos e documentos que considerar pertinentes antes da análise definitiva do mérito pelo Tribunal de Contas.
Apesar da suspensão, o relator ressaltou que a medida cautelar não tem como objetivo cancelar a realização da Expoacre 2026, mas impedir a liberação dos recursos públicos até que sejam sanadas as falhas apontadas na instrução do processo e demonstrada a regularidade da contratação.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Marcos Venícios.

