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TJAC altera regras do auxílio-saúde de magistrados, fixa teto de 15% e exige comprovação de gastos

TJAC altera regras do auxílio-saúde de magistrados, fixa teto de 15% e exige comprovação de gastos

Foto: Arquivo Ac24horas

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou, nesta quinta-feira (30), a Resolução nº 362, que altera o funcionamento do auxílio-saúde concedido aos magistrados ativos e inativos da Corte. A nova medida extingue o pagamento em valor fixo e estabelece que o benefício passará a ser quitado exclusivamente por meio de reembolso de despesas efetivamente comprovadas.

A mudança atende às diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.606, além de alinhar a norma interna às regulamentações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com a atualização, o auxílio reforça seu caráter estritamente indenizatório.

Teto mensal e despesas reembolsáveis

Pelo novo regramento, o limite do reembolso mensal foi fixado em até 15% do subsídio do magistrado. Caso os gastos médicos de determinado mês superem esse teto, o saldo remanescente poderá ser compensado em meses posteriores, desde que o montante total acumulado no ano não ultrapasse a margem anual de 15% sobre a soma dos subsídios.

O reembolso abrangerá despesas com planos e seguros privados de saúde e odontológicos, consultas, exames laboratoriais, medicamentos, internações hospitalares, terapias e procedimentos odontológicos não contemplados na cobertura básica dos planos.

Inclusão de dependentes e divisão familiar

A resolução também ampliou o rol de dependentes que podem ser incluídos na cobertura do benefício, passando a aceitar ascendentes (pais/avós), descendentes (filhos/netos), enteados e menores sob guarda ou tutela judicial. A justificativa do tribunal destaca a realidade socioeconômica local, ressaltando que é comum magistrados no Acre auxiliarem financeiramente familiares em tratamentos de saúde.

Outro mecanismo introduzido é a possibilidade de divisão das despesas de saúde da entidade familiar entre magistrados ou entre magistrado e servidor do Judiciário casados ou em união estável, com a condição de que não haja duplicidade de pedido para o mesmo comprovante.

Procedimento para solicitação

Para receber o ressarcimento, os magistrados deverão protocolar mensalmente os recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao da realização da despesa. O envio será feito diretamente no sistema eletrônico gerido pela Coordenação de Gestão Funcional e Remuneração de Magistrados (COMAG).

*Com informações do site ac24horas


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

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