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TRE-AC lança guia com regras e proibições para a propaganda eleitoral

TRE-AC lança guia com regras e proibições para a propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) divulgou em suas redes sociais um guia oficial com as diretrizes e restrições para a propaganda eleitoral das Eleições 2026. A publicação reforça que o período de campanha está liberado exclusivamente a partir de 16 de agosto e detalha os limites para ações de rua, ambiente de trabalho, internet e no dia da votação.

Nas ruas, candidatos e militantes estão autorizados a realizar caminhadas, carreatas, passeatas, posicionar mesas para distribuição de panfletos e usar bandeiras móveis. Por outro lado, permanece estritamente proibido o uso de outdoors, a fixação de propagandas em bens públicos ou de uso comum e o descarte de material em vias públicas (o chamado “derramamento de santinhos”).

Uso de Inteligência Artificial e regras na internet

No ambiente virtual, o impulsionamento de conteúdo é permitido, desde que contratado diretamente por candidaturas, partidos, federações ou coligações e devidamente identificado como propaganda. Também são autorizados sites, blogs e aplicativos de mensagens, desde que sem o recurso de disparo em massa ou uso de robôs.

O tribunal deu atenção especial ao uso de Inteligência Artificial (IA). O emprego da tecnologia é aceito apenas com aviso explícito de conteúdo sintético. Estão vedadas a criação e disseminação de desinformação, a manipulação de conteúdos enganosos e o uso de deepfakes. Além disso, é proibida a veiculação de novos conteúdos gerados por IA com a imagem ou voz de candidatos e figuras públicas no período que compreende as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores à votação.

Combate ao assédio eleitoral e conduta no dia da votação

O guia trata ainda das relações de trabalho, assegurando a livre manifestação política individual e o debate respeitoso, mas com veto absoluto ao assédio eleitoral. Qualquer tentativa de coagir, intimidar, ameaçar ou constranger trabalhadores dos setores público ou privado para influenciar votos é considerada infração grave.

No dia do pleito, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa — por meio de broches, adesivos, bonés ou camisetas. Continuam expressamente proibidas a prática de boca de urna, a abordagem de pessoas para pedido de voto, a entrega de panfletos e a promoção de aglomerações padronizadas.

Para coibir irregularidades, a Justiça Eleitoral orienta que eleitores denunciem eventuais infrações por meio do aplicativo gratuito Pardal, cujos registros são acompanhados pelo Ministério Público Eleitoral.

*Com informações do site ac24horas


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

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