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Vai ter feriado nos dias de jogo da Copa do Mundo Feminina? Veja o que diz a Lei

Vai ter feriado nos dias de jogo da Copa do Mundo Feminina? Veja o que diz a Lei

(Foto: REUTERS)

Ainda falta pouco mais de um ano para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA em 2027, mas os estágios de preparação para a disputa aceleraram. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no início de junho a Lei da Copa (Lei 15.421) aprovada pelo Congresso Nacional, que contém direito e responsabilidades tanto da entidade internacional como dos órgãos públicos.

Entre as novidades estão a mudança nos calendários escolares para que as férias nas redes pública e privada coincidam com o período da competição – de 24 de junho a 25 de julho — e a possibilidade decretação de feriados nacionais nos dias em que a Seleção Brasileira jogar e de ponto facultativo nos estados onde os jogos vão acontecer.

Também foi concedido um prêmio de R$ 500 mil para cada jogadora (titulares e reservas) que conquistaram a medalha de bronze no Mundial de 1988 e às que estiveram na Copa do Mundo FIFA de 1991. Caberá ao Ministério do Esporte fazer o pagamento desse prêmio.

O Artigo 66 da Lei da Copa diz que “a União poderá declarar como feriados nacionais os dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol” e num parágrafo único está previsto que “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos oficiais poderão declarar como feriado ou ponto facultativo os dias em que ocorrerem em seu território.”

Já o Artigo 67 diz que “os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2027, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.”

A legislação deixa bem clara também como será feita a proteção dos direitos comerciais da Copa. “A FIFA é a titular exclusiva de todos os direitos de exploração comercial do nome, símbolos oficiais, marcas, slogans, imagens, direitos de mídia, direitos de marketing, ingressos e das demais propriedades intelectuais dos eventos oficiais”, diz o Artigo 44.

Como já havia acontecido na Copa do Mundo de 2014, as atividades de patrocínio, a promoção de marcas e a venda de produtos, incluídas bebidas alcoólicas, serão autorizadas em locais oficiais, inclusive na FIFA Fan Festival, nos locais das competições e nas respectivas transmissões, realizadas pela FIFA ou por seus parceiros comerciais, no território nacional.

A Lei 15.421 estabelece que compete exclusivamente à FIFA definir os critérios de localização das categorias de ingressos nos setores de cada estádio, incluídos a alocação, a realocação, a marcação, a remarcação e o cancelamento de assentos nos locais oficiais. A venda de bilhetes poderá ser realizada por meio exclusivamente eletrônico, admitidos os meios de pagamento definidos pela FIFA, à qual caberá a prerrogativa de restringir pagamentos em espécie.

Segundo a legislação, a FIFA deverá disponibilizar plataforma oficial de venda, revenda e transferência gratuita de ingressos na internet que permita ao titular da compra oferecer seus ingressos para revenda ao público em geral, mediante taxa de conveniência de até 20% (vinte por cento) do valor final do ingresso. Também será permitido transferir ingressos a torcedores específicos, sem nenhuma taxa adicional.

A FIFA poderá modificar datas, horários ou locais das partidas, desde que seja concedido ao torcedor o direito ao reembolso do valor do ingresso ou o direito de comparecer à partida remarcada.

Caso a FIFA decida adotar o sistema de preço dinâmico, o preço de cada ingresso será informado ao torcedor no momento da compra do ingresso, durante o processo de compra.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Infomoney.

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