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Vender o carro agora não exige mais reconhecer firma em cartório, e a venda sai pelo celular em poucos minutos com biometria facial, CPF do comprador, valor da venda e quilometragem atual

Vender o carro agora não exige mais reconhecer firma em cartório, e a venda sai pelo celular em poucos minutos com biometria facial, CPF do comprador, valor da venda e quilometragem atual

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Vender o carro agora não exige mais reconhecer firma em cartório, e a venda sai pelo celular em poucos minutos com biometria facial, CPF do comprador, valor da venda e quilometragem atual

Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges

Publicado em 31/07/2026 às 06:24

Economia

Sem cartório e sem reconhecer firma, a venda do carro é formalizada pelo celular com biometria facial. Veja o passo a passo e o que muda na transferência.

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A integração entre as plataformas do governo permite formalizar a negociação de um veículo pelo aplicativo, sem reconhecimento de firma em cartório e sem custo de autenticação. Comprador e vendedor precisam ter conta nos níveis Prata ou Ouro, e a assinatura é validada por biometria facial.

Vender o carro deixou de exigir a ida ao cartório para reconhecer firma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, a ATPV-e, conforme reportagem publicada pelo portal ND Mais. A formalização passou a ser feita pelo celular, dentro do aplicativo do Gov.br, em um fluxo que dispensa deslocamento e elimina as taxas cartorárias que sempre acompanharam esse tipo de negociação.

Durante décadas, o roteiro foi o mesmo: fechado o valor, comprador e vendedor precisavam comparecer presencialmente a um cartório para autenticar as assinaturas e, na sequência, encarar as filas do Detran. Com a integração das plataformas governamentais, essa primeira etapa saiu do balcão e entrou na tela do smartphone, com validação por biometria facial e assinatura eletrônica.

O que muda na prática para quem vende

A mudança mais visível é a supressão de uma etapa presencial obrigatória. Antes, a assinatura na ATPV-e precisava ser reconhecida por autenticidade, procedimento que exige a presença física do signatário no tabelionato e que custa dinheiro, com valores que variam conforme o estado e a tabela de emolumentos.

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A segunda mudança é o tempo. Marcar horário, deslocar se, esperar atendimento e coordenar a agenda de duas pessoas costumava transformar a formalização em um processo de dias. No formato digital, a operação se resolve em minutos, desde que as duas partes estejam com a conta habilitada.

Há um terceiro efeito, menos comentado. Como o registro nasce dentro do sistema, o vínculo entre o documento assinado e a base oficial é imediato, o que reduz a chance de erro de digitação, de documento preenchido de forma incorreta ou de papel extraviado no meio do caminho.

O passo a passo da venda digital pelo celular

O fluxo começa no aplicativo do Gov.br, com login por CPF e senha da conta. Na tela inicial, o proprietário acessa a seção Veículos e seleciona o automóvel cadastrado em seu nome que pretende negociar. A partir daí, toca na opção de transferência ou de iniciar venda digital, dependendo de como o item aparece no aparelho.

A etapa seguinte é o preenchimento dos dados da negociação. São exigidas três informações: o CPF do comprador, o valor da venda e a quilometragem atual do veículo. Esses três campos são o núcleo do processo, porque identificam quem recebe o bem, quanto foi pago e em que estado de uso o carro está sendo entregue, dado que também interessa ao histórico do veículo.

O fechamento depende das duas partes. O comprador recebe uma notificação e precisa aceitar a transação no aplicativo dele. Só então o vendedor faz a validação por biometria facial e aplica a assinatura eletrônica, concluindo a intenção de venda. A mesma função de venda digital está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, conforme orientação de departamentos estaduais de trânsito, o que dá ao usuário mais de um caminho para chegar ao mesmo resultado.

Por que a conta precisa ser Prata ou Ouro

O alerta que muda o rumo da tentativa está no nível da conta. Tanto o comprador quanto o vendedor precisam ter conta nos níveis Prata ou Ouro no portal Gov.br. Quem está no nível Bronze, que é o padrão de quem apenas preencheu o cadastro on line, não consegue concluir a operação.

A exigência tem lógica de segurança. Transferir a propriedade de um bem de valor elevado sem presença física exige um grau de certeza sobre quem está do outro lado da tela, e é exatamente isso que os selos superiores atestam. O nível Prata pode ser obtido por validação com bancos credenciados por internet banking, por reconhecimento facial vinculado à base da Carteira Nacional de Habilitação, pelo selo obtido em atendimento presencial do INSS ou, para servidores, pelo cadastro no sistema de gestão de pessoas do governo.

O nível Ouro reúne as validações mais rigorosas: reconhecimento facial com conferência da foto nas bases biométricas da Justiça Eleitoral, leitura do QR Code da Carteira de Identidade Nacional pelo aplicativo ou certificado digital de pessoa física compatível com o padrão ICP Brasil. A troca de nível é gratuita e pode ser feita no próprio aplicativo. Conferir esse detalhe antes de fechar negócio evita a cena de descobrir o impedimento com o comprador sentado na frente.

A base jurídica que dispensou o cartório

A validade da operação sem passagem por cartório não é uma prática de tolerância, e sim algo amparado em norma. A Lei nº 14.063, de 2020, dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com entes públicos e estabelece a eficácia legal dos comprovantes digitais, o que dá lastro à assinatura feita pelo aplicativo.

O segundo pilar é regulatório. A Resolução Contran nº 809, também de 2020, oficializou a transferência por meio da plataforma da Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran, e unificou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ao Certificado de Registro de Veículo em um documento exclusivamente digital, o CRLV-e. Foi essa unificação que viabilizou o fim do documento físico impresso em papel moeda.

Na prática, uma coisa depende da outra. Sem documento nato digital, não haveria como assinar digitalmente, e sem lei reconhecendo a assinatura eletrônica, o documento digital não teria força para substituir a firma reconhecida. As duas normas foram publicadas no mesmo ano e sustentam juntas o modelo que agora chega ao celular.

O que a venda digital resolve e o que ela não resolve

Aqui entra a distinção que evita frustração. O que se conclui pelo aplicativo é a intenção de venda, com a assinatura eletrônica das duas partes na ATPV-e. Isso já produz um efeito importante e imediato, mas não é a transferência de propriedade concluída.

A transferência propriamente dita continua sendo responsabilidade do comprador e envolve etapas que o celular não elimina. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o novo proprietário tem prazo de 30 dias, contados da assinatura do documento, para protocolar a transferência junto ao Detran, sob pena de infração. Nesse percurso permanecem a vistoria do veículo em empresa credenciada, a quitação de débitos como IPVA, multas e licenciamento, e o pagamento das taxas estaduais.

Os valores variam bastante de um estado para outro, porque a taxa é definida por cada unidade da federação. A economia trazida pelo formato digital é a do custo cartorário e do deslocamento, não a das taxas do Detran, que seguem existindo normalmente.

A comunicação de venda automática e o risco que ela elimina

Existe um ganho no processo digital que costuma passar despercebido e que protege diretamente quem vende. Quando as duas assinaturas eletrônicas são aplicadas, a comunicação de venda ao Detran acontece de forma automática, sem que o antigo dono precise fazer um segundo procedimento em outro canal.

O peso disso aparece no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Enquanto a venda não é comunicada, o antigo proprietário permanece solidariamente responsável pelo veículo, o que significa receber multas, acumular pontos na carteira e responder por débitos gerados por alguém que já nem dirige mais aquele carro. É um dos problemas mais frequentes de quem vende automóvel no Brasil e esquece essa etapa.

Com a comunicação disparada automaticamente, esse esquecimento deixa de ser possível dentro do fluxo digital. O vendedor sai da relação com o veículo no mesmo minuto em que assina, e não semanas depois, quando lembra de resolver a pendência.

Quem ainda vai precisar ir ao cartório

O modelo digital não alcança todo mundo de imediato, e vale conhecer os casos em que o balcão continua no caminho. Veículos com registro anterior a 2021 podem estar com documento em papel, situação em que é necessário converter o documento para o formato digital antes de usar o fluxo pelo aplicativo.

Também ficam de fora, por ora, as negociações em que uma das partes não consegue elevar o nível da conta, seja por dificuldade com a validação biométrica, seja por falta de acesso aos meios exigidos. Nesses casos, o caminho tradicional segue disponível, com reconhecimento de firma por autenticidade e comunicação de venda feita nos canais habituais.

Situações que envolvem procuração, inventário, veículo com restrição judicial ou alienação fiduciária também têm particularidades próprias, que fogem do fluxo padrão desenhado para uma venda direta entre duas pessoas físicas.

Menos balcão, mais responsabilidade sobre o próprio processo

O desenho da mudança segue a mesma direção de outras integrações recentes do governo digital: transferir para o cidadão a execução de um procedimento que antes dependia de intermediário presencial. O ganho é evidente em tempo e em custo, sobretudo em cidades onde o atendimento cartorário é concentrado e o horário é restrito.

A contrapartida é que o cuidado com os dados passa a ser inteiramente de quem preenche. CPF digitado errado, valor incorreto ou quilometragem equivocada entram direto na base oficial, e corrigir depois costuma dar mais trabalho do que conferir antes. Vale a mesma recomendação de sempre, agora aplicada à tela do celular: checar débitos do veículo antes de fechar negócio e confirmar cada campo antes de aplicar a biometria.

E você, já vendeu carro no formato antigo, com fila de cartório e ida ao Detran? Confia em fechar uma negociação de milhares de reais só com biometria facial no celular, ou ainda prefere papel assinado na mão? Conta nos comentários como foi a sua última venda.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

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