Na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a influenciadora Virginia Fonseca e a casa de apostas Blazer, o órgão fiscalizador menciona um vídeo de Virginia encorajando os 56,7 milhões de seguidores no Instagram a apostarem no resultado do jogo das seleções de Cabo Verde e da Argentina.
Segundo o MPDFT, Virginia e a Blaze “atuam em um conluio predatório, onde a divisão de tarefas materializa uma estratégia conjunta de captação de consumidores por meios ilícitos”. Para o Ministério Público, a influenciadora é o “braço operacional” da casa de apostas.
“Em 3 de julho de 2026, durante a Copa do Mundo, a influenciadora Virginia Ellen Fonseca Serrão, então com 56,7 milhões de seguidores no Instagram, divulgou em seu perfil, por meio da ferramenta Stories, sem advertir claramente que era conteúdo publicitário, conteúdo no qual aparentava realizar aposta própria na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina. Claro, pode ter apostado, mas nem de longe retira a lesividade da conduta, o que será enfrentado”, consta na peça.
“Como esperado pelo senso médio, a Seleção da Argentina venceu a partida (3 a 2), impondo perda integral aos consumidores que seguiram a recomendação”, pontua o MPDFT.
Na ação, obtida pelo coluna Grande Angular, o MP pediu que Virginia e a casa de apostas Blaze sejam condenadas a pagar um valor mínimo de R$ 120 milhões em indenização por danos morais coletivos.
“Influenciadores induzem o público”
Na petição, o promotor responsável pelo caso afirmou que “ao recomendar produtos e serviços, os influenciadores induzem o público a adotar comportamentos alinhados ao estilo de vida que promovem”.
“Essa credibilidade transforma as recomendações em verdadeiros selos de aprovação, gerando uma expectativa legítima nos consumidores. O endosso da influenciadora ultrapassa a mera opinião, conferindo uma garantia implícita de qualidade, fundamentada na confiança construída com a audiência”.
O MP ainda pediu que a Justiça do DF defira uma tutela de urgência para que Virginia remova, imediatamente, das redes sociais, “todo conteúdo publicitário relacionado a apostas que prometa lucros irreais; induza o consumidor a erro; estimule apostas em time, evento ou condição esportiva específica; ou utilize dark patterns e publicidade disfarçada em conteúdos de natureza pessoal”.
“A condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 120 milhões, quantia estimada à luz da dimensão econômica da atividade explorada, da repercussão social da conduta e do potencial lesivo da publicidade irregular, a ser revertida, preferencialmente, em favor de programas sociais, educativos e de saúde mental voltados a consumidores e apostadores, ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)”, pediu o promotor à Justiça.
No documento, o representante do MP disse que a ação “não se resume à reparação de danos já produzidos, mas visa sobretudo impedir a repetição de práticas publicitárias abusivas verificadas em contexto de elevada exposição social, como as campanhas veiculadas durante a Copa e, em especial, o induzimento abusivo da influenciadora no jogo entre Argentina e Cabo Verde, episódio que exemplifica a aptidão da publicidade para conduzir o consumidor em erro e reforça a necessidade de atuação judicial voltada à contenção da reiteração da conduta”.
A ação trâmita na 7ª Vara Cível de Brasília. Ainda não há decisão.
A assessoria de Virginia foi procurada, mas até o momento não se pronunciou sobre o caso.

