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Xapuri estabelece número mínimo de alunos para criação e manutenção de rotas do transporte escolar rural

Xapuri estabelece número mínimo de alunos para criação e manutenção de rotas do transporte escolar rural

A Prefeitura de Xapuri, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicou nesta quinta-feira, 23, a Portaria nº 006/2026, que estabelece novos critérios quantitativos e operacionais para a abertura, alteração, manutenção e extinção de rotas do transporte escolar público no município. A medida regulamenta o atendimento aos estudantes da zona rural e busca otimizar os custos e a logística do serviço.

Entre as principais mudanças, a portaria determina que uma nova rota somente poderá ser criada quando houver, no mínimo, cinco alunos regularmente matriculados e frequentando a rede pública de ensino, residentes na mesma localidade rural ou em um mesmo eixo logístico.

Antes da criação de qualquer linha, a Secretaria de Educação deverá realizar um estudo de viabilidade técnica, com geolocalização dos estudantes e análise do impacto financeiro.

Quando uma comunidade tiver menos de cinco estudantes, a Semed poderá adotar alternativas como a fusão de trajetos com rotas vizinhas, estabelecendo um ponto único de embarque, desde que o deslocamento a pé do aluno não ultrapasse dois quilômetros. Também poderá redirecionar os estudantes para linhas já existentes ou remanejá-los para escolas com rotas ativas e viáveis.

A portaria também prevê que rotas em funcionamento que tenham redução da demanda para menos de cinco estudantes durante o ano letivo poderão ser suspensas ou extintas, desde que os alunos sejam atendidos por alternativas previstas na própria regulamentação.

Outro ponto regulamentado é a utilização de assentos vagos por professores da rede pública que atuam na zona rural. A medida segue a Lei Federal nº 14.862/2024, permitindo o transporte de docentes apenas para ocupar lugares disponíveis em rotas já existentes, sendo proibida a criação de novas linhas exclusivamente para atendê-los.

O documento reforça que todos os veículos utilizados no transporte escolar deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo registro na categoria de passageiros, inspeção semestral, identificação como transporte escolar e cintos de segurança para todos os ocupantes.

Também fica proibido transportar estudantes em pé ou acima da capacidade máxima permitida pelo fabricante do veículo.

Os motoristas deverão possuir habilitação compatível, curso especializado para transporte escolar atualizado e certidão negativa de antecedentes criminais. Já as rotas que transportarem crianças menores de 12 anos deverão contar obrigatoriamente com monitor para auxiliar no embarque e desembarque dos estudantes.

Além disso, os diretores das escolas terão a responsabilidade de encaminhar periodicamente à Secretaria de Educação relatórios sobre a frequência dos alunos que utilizam cada rota, informando imediatamente casos de evasão ou redução do número mínimo de usuários.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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