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Acre atualiza regras para compras interestaduais e cobrança do DIFAL

Acre atualiza regras para compras interestaduais e cobrança do DIFAL

O Governo do Acre publicou nesta terça-feira, 11, o Decreto nº 11.939, de 10 de agosto de 2026, que altera o Regulamento do ICMS do Acre. A medida atualiza as regras para operações e prestações de serviços realizadas entre outros estados e o Acre quando o destinatário é consumidor final e não é contribuinte do imposto.

A principal mudança está relacionada ao DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS), que corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada na operação.

Pelas novas regras, quando uma empresa localizada em outro estado vender mercadorias, bens ou prestar serviços para um consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Acre, o remetente ou prestador será responsável pelo recolhimento do imposto correspondente ao DIFAL.

O decreto também estabelece que o recolhimento deve ser realizado, em regra, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou outro documento de arrecadação previsto pela legislação acreana. O pagamento deve ocorrer por ocasião da saída da mercadoria ou do bem ou no início da prestação do serviço, considerando cada operação ou prestação.

Empresas de outros estados poderão ainda solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Acre como substitutas tributárias do DIFAL. Nesse caso, o imposto poderá ser recolhido até o 15º dia do mês seguinte à saída da mercadoria ou do início da prestação do serviço.

O decreto prevê que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) também poderá exigir o pagamento do DIFAL de empresas de fora do Acre que não estejam inscritas no cadastro estadual. A cobrança poderá ser feita por meio de notificação eletrônica, com base nos valores identificados nos documentos fiscais eletrônicos.

A medida também se aplica quando a empresa não destacar o DIFAL na nota fiscal ou realizar o destaque em valor inferior ao devido. Nesses casos, a Sefaz poderá calcular o imposto e emitir a notificação, garantindo ao contribuinte o direito de apresentar impugnação administrativa.

O novo regulamento determina ainda que as operações sejam acompanhadas por documentos fiscais eletrônicos e estabelece regras para a fiscalização de empresas localizadas em outros estados, que poderá ser realizada de forma conjunta ou isolada pelas administrações tributárias das unidades federativas envolvidas.

O decreto revoga o § 2º do artigo 184-J e o § 3º do artigo 184-M do Regulamento do ICMS. A norma entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência do Convênio ICMS 236/2021.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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