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Allison Ruan percorreu mais de 200 km por dia para concluir o doutorado, conquistou vaga como professor da UFPE pela política de cotas, deu aulas por seis meses e perdeu o cargo após decisão judicial que reacendeu o debate sobre a aplicação da nova Lei de Cotas

Allison Ruan percorreu mais de 200 km por dia para concluir o doutorado, conquistou vaga como professor da UFPE pela política de cotas, deu aulas por seis meses e perdeu o cargo após decisão judicial que reacendeu o debate sobre a aplicação da nova Lei de Cotas

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Allison Ruan percorreu mais de 200 km por dia para concluir o doutorado, conquistou vaga como professor da UFPE pela política de cotas, deu aulas por seis meses e perdeu o cargo após decisão judicial que reacendeu o debate sobre a aplicação da nova Lei de Cotas

Escrito por Felipe Alves da Silva

Publicado em 11/08/2026 às 15:42

Atualizado em 11/08/2026 às 15:43

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Professor aprovado em concurso da UFPE pela política de cotas perdeu o cargo após decisão judicial que anulou sua nomeação. Foto: Acervo pessoal

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Professor de Engenharia Química foi nomeado após aprovação em concurso público e validação pela banca de heteroidentificação, mas acabou afastado do cargo por decisão da Justiça Federal antes mesmo do encerramento do prazo para recursos. O caso voltou a colocar em evidência a aplicação da nova Lei de Cotas nos concursos para docentes das universidades federais.

A trajetória de Allison Ruan de Morais Silva parecia representar o desfecho de anos de dedicação à carreira acadêmica. Depois de conciliar o doutorado, o trabalho como professor substituto e viagens diárias superiores a 200 quilômetros entre Fortaleza e Mossoró, ele foi aprovado em concurso para professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), tomou posse e iniciou as atividades em sala de aula.

Seis meses depois, porém, sua nomeação foi anulada por decisão da Justiça Federal. Desde o fim de julho, Allison deixou de integrar o quadro docente da universidade, em um caso que passou a ser acompanhado por especialistas em Direito Público e por pesquisadores das políticas de ações afirmativas.

Segundo reportagem do Correio, a decisão judicial ocorreu após ação movida por uma candidata aprovada na ampla concorrência e reacendeu discussões sobre a interpretação da nova Lei de Cotas em concursos públicos federais.

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Concurso, nomeação e meses de trabalho na universidade

Doutor em Engenharia Química pela Universidade Federal do Ceará (UFC), mestre pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e graduado pela Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Allison participou do concurso para docente da UFPE utilizando a reserva de vagas destinada a candidatos negros.

Após ser aprovado, passou pela banca de heteroidentificação prevista no edital e foi nomeado em janeiro de 2026. A posse ocorreu em fevereiro, quando começou a ministrar a disciplina de Processos Biotecnológicos no Departamento de Engenharia Química.

Durante todo o primeiro semestre letivo, atuou normalmente como professor da instituição.

A situação mudou em julho, quando uma decisão da Justiça Federal determinou a anulação de sua nomeação e a convocação da candidata aprovada pela ampla concorrência.

De acordo com Allison, a UFPE executou a decisão em apenas 18 dias, antes mesmo do término do prazo para apresentação de recursos.

“Como meu ato de nomeação foi anulado e esse foi o primeiro ato, todos os outros tornam-se sem efeito”, afirmou ao Correio.

Caso reacende discussão sobre a nova Lei de Cotas

O episódio ganhou repercussão porque envolve diretamente a interpretação da Lei nº 15.142/2025, que reformulou a legislação das cotas em concursos públicos.

A norma ampliou de 20% para 30% o percentual reservado às ações afirmativas e passou a estabelecer expressamente que o cálculo das vagas deve considerar o total oferecido em cada concurso.

Segundo o advogado Igor Mascarenhas, responsável pela defesa de Allison e ouvido pelo Correio, essa alteração buscou justamente evitar interpretações divergentes sobre a distribuição das vagas reservadas.

Ele afirma que o processo chegou a acumular três decisões favoráveis ao professor antes da mudança de entendimento ocorrida após a substituição do magistrado responsável pelo caso.

Esse é um dos pontos que mais chamam atenção na controvérsia. Mudanças de entendimento judicial em um mesmo processo não são inéditas, mas, quando atingem concursos públicos já homologados e servidores em exercício, costumam ampliar o debate sobre previsibilidade e segurança jurídica.

Outros processos semelhantes já chegaram às universidades federais

O caso de Allison não é isolado.

Segundo levantamento publicado anteriormente pelo Correio, ações judiciais questionando a aplicação das cotas raciais em concursos para docentes vêm se multiplicando em universidades federais.

Entre 2024 e 2025, disputas semelhantes envolveram candidatos aprovados na Universidade Federal da Bahia (Ufba), além de casos identificados na Universidade Federal de Sergipe (UFS), Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Universidade Federal Fluminense (UFF) e outras instituições.

Na própria UFPE existem, segundo a reportagem, ao menos outros dois processos relacionados ao mesmo concurso público.

Esse cenário mostra que a consolidação da nova legislação ainda dependerá da forma como seus dispositivos serão interpretados pelos tribunais. Embora a lei tenha tornado mais explícitos alguns critérios, decisões judiciais continuam produzindo efeitos distintos em concursos semelhantes.

Professor relata impacto pessoal após perder o cargo

A decisão alterou completamente a rotina de Allison.

Sem o emprego na universidade, ele voltou a morar com os pais, na Paraíba, enquanto aguarda os próximos desdobramentos judiciais.

Ao Correio, contou que passou a receber mensagens de apoio nas redes sociais, mas também críticas à sua trajetória acadêmica e questionamentos sobre sua condição como beneficiário da política de cotas.

Segundo ele, além da incerteza sobre o futuro profissional, há preocupação com compromissos financeiros assumidos após a posse.

O que diz a UFPE

Em nota encaminhada ao Correio, a Universidade Federal de Pernambuco afirmou que a anulação da nomeação não decorreu de decisão administrativa da instituição.

A universidade declarou que apenas cumpriu determinação do Poder Judiciário, ressaltando que, como órgão da Administração Pública, possui obrigação legal de executar decisões judiciais, independentemente da possibilidade de recursos.

A instituição acrescentou que, por se tratar de processo em andamento, não comenta o mérito da decisão nem as estratégias processuais que poderão ser adotadas pela Procuradoria Federal.

Os próximos desdobramentos deverão ocorrer nas instâncias judiciais responsáveis pelo caso. A forma como os tribunais interpretarão a aplicação da Lei nº 15.142/2025 poderá influenciar outras ações semelhantes envolvendo concursos públicos em universidades federais.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Felipe Alves da Silva.

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